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Estado de Minas ECONOMIA

Cobrança de preços diferentes conforme forma de pagamento não é ilegal

Uma medida provisória sancionada por Michel Temer permite diferenciar o preço à vista do pagamento com cartão


postado em 27/06/2017 10:01

A Medida Provisória 764, de 2016, acaba de ser sancionada pelo presidente Michel Temer e permite que o comércio cobre preços diferentes para cada tipo de pagamento(foto: Pixabay)
A Medida Provisória 764, de 2016, acaba de ser sancionada pelo presidente Michel Temer e permite que o comércio cobre preços diferentes para cada tipo de pagamento (foto: Pixabay)
Ainda desconhecida de muitos consumidores e até mesmo de donos de negócios, a venda de mercadorias e serviços a preços diferenciados é permitida, desde dezembro do ano passado, de acordo com o meio de pagamento utilizado – dinheiro, cartão de débito e crédito e transferência bancária. Ou seja, um mesmo item pode ser comercializado com valores diferentes, geralmente com vantagens para os clientes que pagam à vista.

Antes considerada prática abusiva, a regra mudou com a publicação de uma Medida Provisória (MP) 764, aprovada no Senado e sancionada na segunda, dia 26 de junho, pelo presidente Michel Temer. "A lei oficializa algo que já ocorria, informalmente, principalmente nos pequenos negócios. Essa medida vai melhorar o fluxo de caixa e o desenvolvimento dos pequenos negócios, levando mais flexibilidade ao mercado", diz Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.

No ano passado, o Sebrae realizou uma pesquisa sobre uso de máquina de cartão e atestou que as maquininhas são utilizadas apenas por 28% dos microempreendedores individuais, que, basicamente, trabalham apenas com dinheiro ou cheque. Por outro lado, dentre as empresas de pequeno porte, que faturam entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões, 65% utilizam meios eletrônicos de pagamento. E mais da metade dos participantes do estudo reconhecem que aceitar cartões aumenta as vendas e o faturamento.

O Sebrae recomanda que o empresário deve saber diferenciar os preços ao consumidor conforme os custos do uso do cartão – ou seja, analisar as taxas e os juros por antecipação de recebíveis. Com esta informação, o empresário consegue saber exatamente o percentual de desconto que pode oferecer para pagamentos à vista.

"A lei permite que se acabe com uma injustiça. Como o preço tem de ser igual para todas as formas de pagamento, os consumidores que usam dinheiro, em geral os de menor renda, subsidiam os usuários de cartões, em geral de maior renda. Esperamos que esse subsídio cruzado se desfaça, ao longo do tempo", comenta Afif Domingos.

(com Agência Sebrae de Notícias)

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