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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

TJMG libera atuação de aplicativos como Uber e Cabify

Desembargadores vetaram parcialmente uma lei municipal que impedia a atividade de motoristas não cadastrados na BHTrans


postado em 17/08/2017 10:51

Decisão do TJMG restringe parte da Lei Municipal 10.900/2016 e libera a atuação de motoristas não registrados na BHTrans nos aplicativos de transporte como Uber e Cabify(foto: Uber/Divulgação)
Decisão do TJMG restringe parte da Lei Municipal 10.900/2016 e libera a atuação de motoristas não registrados na BHTrans nos aplicativos de transporte como Uber e Cabify (foto: Uber/Divulgação)
Em julgamento feito na quarta, dia 16 de agosto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou parcialmente ilegal uma lei aprovada no ano passado pela Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte que estabelecia novas regras para o funcionamento de aplicativos voltados para o transporte individual de passageiros, como o Uber e o Cabify. De acordo com a decisão, os motoristas vinculados a estes serviços poderão continuar operando sem alterações. Além disso, o entendimento da justiça sobre o assunto foi uniformizado e a liberação vale para qualquer cidade do estado.

A Lei Municipal 10.900/2016 vigorava em BH desde janeiro do ano passado, quando foi sancionada pelo então prefeito Márcio Lacerda. Segundo o texto, aplicativos voltados para o transporte remunerado de passageiros só poderiam operar se usassem mão de obra de motoristas autorizados pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), que é vinculada à prefeitura. Na prática, a legislação determinava que os condutores do Uber e do Cabify fossem taxistas credenciados. É o que fazem outros aplicativos, como o 99Taxis e o Easy Taxi.

De acordo com a nova lei, o descumprimento dessa regra resultaria em uma multa de R$ 30 mil, valor que poderia dobrar em caso de reincidência. No entanto, a medida nunca chegou a ser implementada, uma vez que usuários conseguiram obter, na justiça, diversas liminares impedindo a prefeitura de fiscalizar os aplicativos.

Em outubro do ano passado, em função de uma ação judicial movida por um usuário do Uber, o TJMG admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Trata-se de uma novidade do Código de Processo Civil que entrou em vigor no início de 2016. Por meio do mecanismo, um entendimento é fixado e deve servir de parâmetro para que juízes analisem ações repetitivas sobre determinada matéria. Além de dar celeridade à justiça, o IRDR evita sentenças contraditórias em processos sobre o mesmo assunto, uniformizando as decisões.

Decisão

A sessão de julgamento do IRDR durou toda a tarde de quarta (16) e teve a participação de advogados da BHTrans e do Uber. Também houve manifestação do Ministério Público de Minas Gerais, que criticou regras impostas pela lei municipal e considerou que os aplicativos contribuem para minimizar a insuficiência dos serviços de transporte público tutelados pelo estado.

O relator do processo, desembargador Corrêa Júnior, chegou a pedir a inconstitucionalidade de toda a Lei Municipal 10.900/2016, mas seu parecer teve o apoio de dois dos oito julgadores. Ao fim, sete desembargadores avaliaram que a nova legislação é parcialmente ilegal e proibiram o poder público de considerar transporte clandestino a atividade dos motoristas não credenciados na BHTrans.

No entendimento dos magistrados, a lei estendia para o transporte individual privado de passageiros as mesmas exigência feitas ao transporte individual público de passageiros, que é operado por meio de taxis. Segundo eles, a legislação federal diferencia os dois tipos de serviço. "Tal equiparação, com a correspondente vinculação da regulamentação de ambos os serviços, além de ceifar a iniciativa privada, desestimula a livre concorrência", cita Corrêa Junior em seu voto.

Dessa forma, Uber, Cabify e serviços similares não poderão ser obrigados a utilizar como condutores apenas taxistas credenciados no município. Também foi considerado inaplicável aos motoristas vinculados aos aplicativos o Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de penalidades para quem efetua irregularmente o transporte remunerado de pessoas.

(com Agência Brasil)

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