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Estado de Minas PATRIMÔNIO

Minas Gerais passa a ter o Dia dos Queijos Artesanais

A nova data acaba de ser publicada no Diário Oficial do estado


postado em 23/06/2017 09:55

Agora, todos os anos, no dia 16 de maio será celebrado o Dia dos Queijos Artesanais em Minas Gerais(foto: Alexandre Rezende/Encontro)
Agora, todos os anos, no dia 16 de maio será celebrado o Dia dos Queijos Artesanais em Minas Gerais (foto: Alexandre Rezende/Encontro)
O governador Fernando Pimentel sancionou e fez publicar no Diário Oficial de quinta-feira, dia 22 de junho, a Lei 22.506, de 2017, que institui o Dia dos Queijos Artesanais de Minas Gerais. A data será comemorada anualmente no dia 16 de maio.

A norma, que entra em vigor na data da publicação, foi sancionada uma semana após 11 produtores mineiros de queijo serem premiados no Salão Internacional do Queijo da cidade de Tours, na França. Os competidores disputaram com mais de 700 produtos de 20 países, segundo a Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais. Os produtores mineiros receberam uma medalha superouro, sete pratas e três bronzes.

O queijo minas artesanal é reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro pelo Instituto de Patrimônio Histórico Nacional (Iphan). Há estimativas de que a atividade gera renda e emprego para cerca de 30 mil famílias em universo superior a 600 municípios mineiros.

A data escolhida remete à data deste reconhecimento, ainda em 2008, quando o modo artesanal de fazer queijo minas nas regiões do Serro, da serra da Canastra e do Salitre ou Alto Paranaíba foi registrado, na categoria Saberes, pelo conselho consultivo do Iphan, tendo sido o quarto bem registrado no Livro de Registro dos Saberes.

Lei do queijo

Além do Projeto de Lei (PL) 2.668/15, do deputado Geraldo Pimenta (PCdoB), que originou a data comemorativa, o produto típico de Minas também foi regulamentado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Na ALMG, o PL 1.702/11, do deputado Antonio Carlos Arantes (PSBD), acabou se transformando na Lei 20.549, de 2012, que dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais no estado.

(com assessoria de imprensa da ALMG)

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