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Entrevista

| Christian Catão |


O presidente do TRT mineiro, Paulo Roberto Sifuentes, fala sobre redução de salário, reforma da legislação trabalhista e aumento da licença-maternidade


A CLT está arcaica

* Geraldo Goulart

Desde que assumiu a presidência do Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região, em dezembro de 2007, o de­sembargador Paulo Roberto Sifu­entes Costa trabalha em ritmo intenso pelo movimento permanente da conciliação. Prova disso são as semanas de conciliação promovidas pela instituição, a criação do projeto de instalação das varas virtuais (ação inédita no país) e o desentupimento da pasta, que, de acordo com ele, passa pela mudança de cultura social. “A melhor solução para qualquer demanda é a consensual”, pondera o magistrado. Cruzeirense apaixonado, Paulo Roberto Sifuentes é natural de Belo Horizonte,  tem 56 anos e passou boa parte deles julgando questões trabalhistas. “São décadas de dedicação à carreira. Conheço as dificuldades”, comenta. Casado há mais cinco décadas, Sifuentes é pai de três filhos e nas horas vagas adora fazer caminhada e jogar peteca com os amigos. “São meus esportes prediletos. Fazem bem para o coração”, brinca. Nesta entrevista exclusiva a Encontro, em seu gabinete, o magistrado falou sobre as no­vas competências da Justiça do Tra­balho e se mostrou incentivador de acordos e convenções coletivas. O presidente do TRT afirma que, desde que não prejudique a saúde e a segurança do empregado e comprovada a boa-fé do empregador, é melhor reduzir jornada e salário para preservar o emprego do que jogar o trabalhador na informalidade.

ENCONTRO – A CLT não está anacrônica? Na sua visão, ela é adequada para normatizar a relação empregado x empregador?
PAULO ROBERTO SIFUENTES – A CLT concebida no regime da Era Vargas não está em sintonia com os tempos modernos. Chegamos ao ponto de alguns adotarem uma posição radical, de quererem o fim da CLT, a desregulamentação do trabalho e a flexibilização total das relações trabalhistas. É, a meu ver, uma premissa equivocada e perigosa no plano social. A CLT é um instrumento muito bem concebido na sua estrutura. Tanto que a Cons­ti­tuição de 1988 cuidou de elevar em preceito constitucional vários institutos que a CLT contempla, como aviso prévio, férias e 13º salário.   Apesar de ar­caica, ela não merece ser abolida. Carece de uma atualização drástica, com plano da coletivização do direito do trabalho, negociação coletiva e, sobretudo, o caminho do entendimento (com os pactos coletivos, acordos e convenções coletivas). Com isso, há três caminhos em que a flexibilização está autorizada na Constituição: a questão da irredutibilidade salarial, a  da jornada de trabalho e os turnos de revezamento. No mais, tudo é irrenunciável. Caminhando a partir daí, as negociações devem acontecer. Este é o caminho.

* Geraldo Goulart
“Desde que não prejudique a saúde e a segurança do empregado, é melhor reduzir jornada e salário para preservar o emprego do que jogar o trabalhador na informalidade”

ENCONTRO – Então o que é negociável? Salário e horário?
PAULO ROBERTO SIFUENTES – Isto é o que está na Constituição. Os demais direitos sociais que estão elencados no artigo sétimo não são passíveis de negociação. Com isso, fica claro que a Constituição não pode ter in­terpretação extensiva. Ela tem que ser literal.

ENCONTRO – O sr. é contra a contribuição compulsória?
PAULO ROBERTO SIFUENTES – Sim. Esta fórmula é antiquada e deve dar lugar a maior liberdade para que os trabalhadores possam incentivar aqueles sindicatos engajados nos reais objetivos e interesses dos empregados. A contribuição compulsória é de uma época em que o trabalhador era hipossuficiente. Todavia, nunca po­demos perder de vista a ideia de que a relação tra­balhista sempre será desigual. Por mais que haja modernidade, haverá a necessidade de um mecanismo mínimo de tutela de defesa estatal que lhe possa fazer face, de maneira que quan­do as categorias se sentirem im­potentes para resolverem suas questões, exista mecanismo de ordem le­gal para poder coibir este descompasso que há na relação capital x trabalho.

ENCONTRO – Fala-se muito em reforma tributária. Não seria mais urgente reformar a legislação trabalhista, de modo a normatizar relações de trabalho que não existiam no passado (como o trabalho em casa, a internet nos finais de semana, o black berry etc.)?
PAULO ROBERTO SIFUENTES – Todas estas inovações tecnológicas repercutem, não só no que tange às relações trabalhalhistas, mas mesmo no próprio mercado de trabalho, que fica mais competitivo por causa das mudanças impostas pela modernidade. Quando se fala em reforma tributária, fala-se em arrecadação de4 impostos. Reforma trabalhista, em custo Brasil. Muitos empregadores   queixam-se de que a legislação trabalhista é por demais onerosa para seus interesses. Eu acho que não é por aí que iremos resolver o problema do emprego no país. O que gera emprego é o aquecimento da economia. Ambas as reformas são devidas e necessárias, estão um­bilicalmente ligadas. Mas lembro que o contrato formal não deve ser abolido em prol de uma sistemática de contratação alternativa de trabalhadores que estão em empregos informais.

ENCONTRO – Há projeto de lei no Senado, que visa proibir a terceirização nas empresas. O sr. defende a idéia?
PAULO ROBERTO SIFUENTES – Sou contra o projeto de lei, porque acredito que a terceirização é um dos instrumentos que veio atender aos tempos modernos. A terceirização é tendência irreversível e bem-vinda para atender a diversidade de atividades que são decorrentes de todos os matizes das profissões existentes. Não é possível que a empresa absorva todas as atividades em seus quadros. Por isso o TST editou o enunciado 331 que possibilita terceirizar quando se trata de  atividade-meio da em­presa, ou seja, não seria concebível contratar vigilantes ou faxineiros para um banco que tem atividade-fim de pagar e receber e, neste sentido, o 331 garante todos os direitos do trabalhador. Com isso, a atividade-fim ficaria reservada para aqueles empregados dos quadros das empresas. Adotada de maneira irresponsável, contudo, a terceirização pode gerar desequilíbrios.
* Geraldo Goulart
“Sou contra o projeto de lei que proibe a terceirização, porque acredito que ela é um instrumento que veio atender aos tempos modernos”

ENCONTRO – Como o sr. vê o aumento da licença-maternidade de quatro para seis meses? É um retrocesso ou uma conquista? Qual o impacto da medida no mercado de trabalho feminino?
PAULO ROBERTO SIFUENTES – Esta inovação veio na roupagem de criar uma empresa mais cidadã e elevou em mais dois meses a lei da licença maternidade, passando de 120 para 180 dias o resguardo da gestante. Para a mãe, foi um importante mecanismo de proteção. Por outro lado, a empresa ganha uma isenção fiscal e dedução, conforme o artigo 5º. É claro que nós devemos ter a preocupação de que a gente não pode distrair ou analisar um efeito colateral no mercado de trabalho da mulher. É fundamental que estes avanços, a meu juizo muito bem-vindos, sejam sucedidos por medidas que previnam eventuais efeitos colaterais para as mulheres.

ENCONTRO – O sr. é um entusiasta da resolução de conflitos fora da justiça do trabalho. Por que?
PAULO ROBERTO SIFUENTES – A justiça do trabalho está muito bem aparelhada para resolver os conflitos. Con­tudo, também se deve dar maior vitalidade aos acordos (rescisões) que são homologados nos sindicatos. Acho que foi um retrocesso considerar in­constitucional o que se entendeu na lei 998, que criou a Comissão de Conciliação Prévia (mecanismo que existia antes de o processo chegar à justiça do trabalho) e era encaminhado para cada sindicato existente na­quela base territorial. O Su­pre­mo en­tendeu que estaria havendo inconstitucionalidade. Acho, data ma­xima venia, que não é desta forma que a questão se resolve. A meu ver a exigência de passar pela co­missão de conciliação deveria ser um pressuposto. Espero que esta decisão possa ser revista pelo STF. Se bem definida, pode ser um instrumento para racionalizar o número de demandas na justiça do trabalho, dando a ela ainda maior efetividade.

ENCONTRO – O TRT-MG adota práticas que visam estimular a conciliação?
PAULO ROBERTO SIFUENTES – Aqui na justiça do trabalho de Minas temos adotado várias posturas em prol da conciliação. Primeiro, porque nós te­mos esta posição externada em deliberação do Conselho Nacional de Jus­tiça, que criou o movimento permanente pela conciliação. Temos aqui comissão permanente que to­dos os anos realiza semana da conciliação. Já o fez por três anos consecutivos e vamos ter a próxima em de­zembro. A iniciativa deixa em nosso meio o sentido de que a conciliação é a forma mais rápida de solução do litígio. Temos ainda um juízo de conciliação em segundo grau, que foi adotado em nossa administração, que é exercido pelo nosso vice-judicial, desembargador Caio Vieira de Melo, que conta com o auxílio de uma juíza da primeira instância destacada só para esta fi­nalidade. Se­manalmente, os processos em pauta, antes de acatados recursos para o TST (Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília-DF), passam por este rito de conciliação, com grande mar­­gem de sucesso.

ENCONTRO – Como funciona essa Semana de Conciliação?
PAULO ROBERTO SIFUENTES – A semana serve para mostrar para a sociedade o quão é importante a busca do entendimento entre empregado e empre gador. Nesta semana, damos ênfase es­pecial à divulgação de informações so­bre o TRT por meio de painéis, concursos de contos e desenhos. O objetivo é chamar a atenção das pessoas pa­ra a conciliação, com a democratização e o despertar da conscientização pela conciliação. Os juízes também são incentivados a colocar o maior número de processos para conciliar. Com isso, queremos sensibilizar a to­dos para a importância da conciliação saudável, sem restrição de direitos, prevenindo os litígios e também que processos se arrastem por longo tempo no judiciário.

ENCONTRO – Na sua visão, juízes novos, recém-egressos de concursos públicos, têm clareza deste objetivo social de buscar a conciliação?
PAULO ROBERTO SIFUENTES – Claro que sim. Posso até citar um caso: o proprietário de uma grande empresa nos enviou um fax no ano passado, comunicando o sucesso das negociações promovidas pelo TRT mineiro. Em dezembro de 2003 ela tinha quase 6 mil ações trabalhistas. O caso foi levado ao conhecimento do ministro do TST, que motivado pelas ações do TRT da 3ª Região (TRT-MG) encerrou o ano de 2008 com 2.400 ações ativas. Foi uma redução de quase 70%. Estas e outras ações nos levam a crer que este movimento que é feito permanentemente pela justiça do trabalho dá resultados.
* Geraldo Goulart
“A relação trabalhista contempla uma desigualdade: de um lado o capital e do outro o trabalho. Por mais que haja modernidade, sempre haverá necessidade de um mecanismo mínimo de tutela estatal”

ENCONTRO – E como funciona este Juízo Conciliatório de 2º Grau, criado em sua gestão?
PAULO ROBERTO SIFUENTES – É uma iniciativa inovadora do TRT mineiro. An­tes, o processo que era julgado em 1º e 2º graus na primeira e segunda instâncias durava mais de 90 dias, ou seja, um prazo satisfatório. Atual­mente, ele é julgado em apenas três meses. Com isso, o TST faz das tripas  coração para julgar em tempo hábil. Cada ministro recebe pelo menos 100 processos por semana. Com esta voracidade de recursos, há prazo maior para que o processo tramite. Antes que o processo vá para o TST, o vice-presidente examina. Depois, ele chama as partes para audiência e tenta fazer acordo. É um sistema de muito êxito.

ENCONTRO – O juiz deve levar em conta,  na hora de decidir, a crise econômica mundial?
PAULO ROBERTO SIFUENTES – Defi­nitivamente não. Estas questões conjunturais não devem afetar a solução do litígio em si. É claro que devem, sim, reger os passos da conciliação, ou seja, o juiz mais do que nunca, nestes tempos de crise, e antes de chegar à solução através da heterocomposição (do conflito via sentença) deve exercer este papel social. Em face da crise, convencer sem implicar transversão de direitos mínimos, com parcelamento que dê margem a uma solução de litígio e resguarde o sentido social da empresa, que é oferecer emprego a outros trabalhadores.

ENCONTRO – Qual sua opinião sobre o cooperativismo? É a favor deste tipo de contratação?
PAULO ROBERTO SIFUENTES – A contratação por meio de cooperativa foi introduzida na nossa legislação pela  lei 8949, que acrescentou um parágrafo ao artigo 442 da CLT, que possibilitou a contratação de trabalhadores sem vínculo empregatício por meio de cooperativas. Nos dias de hoje, acredito que isso seja uma tendência, desde que seja feita dentro da sua real acepção. Ou seja, desde que se crie uma cooperativa de trabalhadores, respeitando a rotatividade natural em que os cooperados devem estar envolvidos em face da cooperativa. É um sentido que aplicado à sua essência é muito bem-vindo. La­mentavelmente, com o decorrer dos anos, esta possibilidade de contratar por meio de cooperativa, usando desta válvula de escape do parágrafo 1 do artigo 442, passou a ser usada de maneira distorcida. Por exemplo, um determinado hospital ou colégio, ao demitirem seus médicos e professores para incentivá-los a criarem cooperativa e contratarem por meio delas, sem que haja nenhuma solução de continuidade na situação deles. Isso não pode prevalecer. Este tipo de cooperativa é falso e me­rece ser coibido.

ENCONTRO – Na sua visão, a justiça do trabalho é paternalista?
PAULO ROBERTO SIFUENTES – Este tipo de conceito tornou-se um mito ao lon­go do tempo e acabou enraizada por força de desinformação. O que ocorre, na verdade, é que a relação trabalhista contempla uma desigualdade: de um lado o capital e do outro o trabalho. Para reger esta relação,4 existem princípios de proteção ao trabalho e a lei trabalhista é concebida dentro desta realidade, de natureza tutelar. À medida que o juiz aplica uma lei que por si só é tutelar, ele a vai seguindo. Esta é sua obrigação: indiretamente exercer uma tutela não subjetiva, mas decorrente da aplicação, que, por sua vez, é tutelar. Daí surgir este mito de que a justiça do trabalho é paternalista. O juiz ao julgar um processo o faz dentro do princípio da legalidade, ou seja, ele tem de agir no plano do direito ma­terial, concebido pela ideia de que é uma relação desigual, ditada por normas tutelares, que, ao serem aplicadas, acarreta o uso do juiz de uma tu­tela que o estado destina, por meio da edição de leis.

ENCONTRO – O sr. apoia os acordos coletivos?
PAULO ROBERTO SIFUENTES – Vislum­brando a manutenção do emprego e o sentido social da empresa é que a Constituição sabiamente e em condições excepcionais deu margem para que se houvesse, via acordo coletivo, uma redução de salários. É melhor preservar o emprego do que ser demitido. Neste sentido, acho plenamente válida a flexibilização, tanto que o texto constitucional  adotou a hipótese para poder preservar o emprego.
* Geraldo Goulart
“Defendo o aumento da licença-maternidade, mas a medida precisa ser sucedida de outras que previnam efeitos colaterais para as mulheres”

ENCONTRO –  A Câmara dos Deputados discute proposta que visa reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas. Aprovada por unanimidade, a proposta também aumenta o valor da hora extra. O sr. defende com as mudanças?
PAULO ROBERTO SIFUENTES – Esta medida contempla o princípio da higienização das relações de trabalho, para poder preservar o trabalhador, até mesmo em face dos avanços tecnológicos. E, na prática, hoje, de modo geral, trabalha-se de segunda a sexta-feira. Contudo, não podemos entender o aumento de horas extras e redução da jornada como uma diminuição de oferta de trabalho. De fato há um risco desse efeito colateral que a gen­te espera que jamais ocorra. Que to­dos os avanços sejam preservados de maneira a contemplarem a dignidade do trabalhador, que é mais do que louvável, e que também uma proteção exacerbada não seja alvo de diminuição de oferta de empregos e postos de trabalho, que é o que a gente tem co­mo expectativa. Espero que as empresas criem outros sistemas lucrativos que não venham a implicar  sacrifício dos trabalhadores.

ENCONTRO – Na política, o senhor tem alguma predileção partidária ?
PAULO ROBERTO SIFUENTES – Sou da época do Benedito Valadares. Não me defino politicamente, pois enquanto magistrado é melhor que não o faça.

ENCONTRO – Mas como o senhor avalia os políticos de Minas Gerais ?
PAULO ROBERTO SIFUENTES – Acho que Minas e Belo Horizonte estão muito bem administrados. Estamos bem servidos de dirigentes tanto no plano municipal e estadual.

ENCONTRO – Dos presidentes que o antecederam, tem algum que o senhor acha que deixou uma marca singular na história da Justiça do Trabalho de Minas Gerais ?
PAULO ROBERTO SIFUENTES – Cada um tem uma contribuição específica, destacada e importante para o nosso plano. Prefiro não me referir a um ou outro para não cometer injustiças. Todos fizeram o melhor para a instituição.

ENCONTRO – O que são e como funcionam as varas virtuais ?
PAULO ROBERTO SIFUENTES – Varas virtuais são aquelas que não mais utilizam processos em papel. Tudo é eletrônico. Os advogados enviam seus processos e defesas eletronicamente. Este processo está em fase de implantação. Nós estamos estudando medidas para poder chegar num espaço médio de tempo para que o papel seja uma coisa do passado. Além disso, já visitamos varas virtuais da Justiça Federal que funciona tudo virtualizado. Isso dá a necessidade de termos nos diversos órgãos dois monitores: em um o juiz tem a condição de pesquisar e no outro produzir a sentença. Na Vara Virtual, não vamos utilizar papel. Aqui em Minas Gerais temos apenas algumas etapas do processo que são virtuais. Um processo inteiramente virtual nós não temos ainda na Justiça do Trabalho de Minas Gerais.

ENCONTRO – Quando Minas terá sua primeira vara virtual?
PAULO ROBERTO SIFUENTES – Estamos caminhando com a comissão de informática envolvida neste processo. Ainda na nossa administração teremos a primeira experiência de uma vara piloto virtual em Mi­nas. Este é nosso objetivo.

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