| Marcelo Fiúza |
Estudandes X Produtores

Outono de 2009, fim do show do Heaven and Hell na capital mineira. Ao acender das luzes, o publicitário João Rocha vê um Chevrolet Hall lotado por verdadeiro mar de homens de preto com suas camisetas de bandas. As barrigas proeminentes e as cabeleiras grisalhas de boa parte do público denunciam: estão lá vários colegas de faculdade de quem há anos ele não tem notícia. Como Rocha, fãs quarentões notadamente felizes pelo espetáculo inédito da antológica formação do Black Sabbath, grupo inglês com mais de 30 anos de estrada. Questionado se foi bom, Rocha solta um “imperdível”, para logo em seguida ponderar. “Acho caro pagar R$ 300 por um lugar no gargarejo, em pé”, diz, sobre o preço da pista premium, numa noite em que o ingresso mais barato custou R$ 50 – meia-entrada na arquibancada, os primeiros a se esgotarem. “O povo deve estar com dinheiro”, conclui. Profissional liberal há 15 anos e desde então fora dos bancos escolares, Rocha tem razão ao questionar o valor do ingresso. O que ele não sabe, entretanto, é que foi dos poucos a pagar pela tarifa inteira naquela noite.
“No Heaven and Hell tivemos em torno de 75% dos ingressos vendidos como meia-entrada”, explica o produtor do espetáculo, Gegê Lara, lembrando que segue orientações dos órgãos de defesa do consumidor e a legislação vigente, e reserva no mínimo 30% dos ingressos como meia-entrada a serem oferecidos para estudantes, menores de 21 anos e maiores de 65. "É o público entre 21 e 65 anos que complica, porque inclui quem realmente é estudante e quem compra carteira estudantil para ganhar benefícios", denuncia o empresário. Lara se refere a uma antiga bronca dos produtores artísticos e esportivos do país: o fato de a Medida Provisória 2.208/2001 determinar que qualquer estabelecimento de ensino possa emitir carteira de estudante. E os bilheteiros são obrigados a aceitar o documento. "É um pacto completamente sem sentido dentro de produção artística, exatamente porque estamos vivendo um momento de não-controle da emissão das carteiras de estudante. Não há como equilibrar o show só com a receita da meia-entrada e por isso quem compra inteira acaba pagando um pouco mais", diz. “É preciso o controle sobre a emissão das carteiras, padronizar cor e modelo", defende Lara.

A reclamação do empresário mineiro não é nova e chegou ao Congresso Nacional há dois anos, através do Projeto de Lei do Senado 188/2007. Nele, os senadores propõem a criação de uma carteira de estudante nacional única, confeccionada pela Casa da Moeda do Brasil e expedida exclusivamente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes, pelos Diretórios Centrais de Estudantes das Instituições de Ensino Superior, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e pelas uniões estaduais de estudantes. O projeto, já aprovado no Senado e atualmente sob apreciação dos deputados federais, estipula ainda uma cota mínima de 40% da bilheteria reservada para meia-entrada. "O objetivo de se criar um carteira de estudante padronizada nacional é evitar as falsificações que têm acontecido”, explica o senador Eduardo Azeredo, autor do projeto.
Lúcia Stumpf, presidente da União Nacional dos Estudantes, defende a iniciativa dos senadores. "A MP 2.208/2001 determinou que4 qualquer estabelecimento de ensino pode emitir carteira. Isso gerou um grande balcão de venda de carteira de estudante, com falsos cursinhos de línguas e pré-vestibulares, que nem existem, emitindo carteirinha. É esse grande número de falsificações que exige que os produtores aumentem o preço dos ingressos".
Presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), Lúcio Oliveira também pede a regulamentação da emissão do documento estudantil no país, mas é veemente na defesa de um percentual destinado ao desconto para os estudantes, como forma de organizar o negócio. "Queremos uma cota que possa viabilizar uma planilha de custos, porque da forma como está hoje, só consigo saber quem pagou inteira ou meia quando termina o espetáculo", explica. Oliveira afirma ainda que a obrigação legal de manter um percentual mínimo de entradas com desconto no preço nos eventos é argumento para cobrar do governo algum tipo de compensação. "Não conheço nenhuma atividade na economia em que o governo cria um subsídio e não estabelece o respectivo reembolso ao empresário", diz, empurrando a conta para o consumidor. "Alguém tem de pagar, e é o cidadão, que já contribui com impostos para o governo estabelecer políticas públicas”. Segundo Oliveira, esse cidadão está pagando duas vezes e o ingresso fica inacessível para ele. “Nunca fomos nem seremos contra o pagamento de meia-entrada por estudantes. O que não queremos é que continue essa bagunça em que o público paga dobrado e as entidades estudantis estão sendo banalizadas no trabalho de representação", diz o empresário.

Na seara da Justiça, o advogado Thiago Bonaccorsi, especialista em direito empresarial e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), lembra que há legislação pertinente à meia-entrada para estudantes, no âmbito federal, estadual e municipal, além de recomendações do Procon estadual mineiro e da promotoria belo-horizontina. Entretanto, o jurista aponta a falta de uma legislação mais específica e normatizadora do que a atual. “A lei é muito ampla e dá brechas para que outras pessoas que não são estudantes consigam a carteira ‘por fora’, com outros órgãos. Seria caso de polícia, mas é algo difícil de se provar”, explica. O advogado lembra que qualquer consumidor que se sinta lesado em seus direitos pode recorrer à justiça, mas acredita que, no caso do desconto estudantil, poucos o fazem devido ao baixo valor da causa, normalmente algumas dezenas de reais. “O consumidor fica um pouco desmotivado a entrar na justiça e procurar seu direito, porque não vê relevância em um valor tão pequeno.” Para Bonaccorsi, as entidades de representação devem se manifestar mais. “Seria o caso de os órgãos legítimos, como a UNE, acionarem o Ministério Público pedindo fiscalização. Sugiro que a única medida, abrangendo todo mundo e tendo força, seria uma ação civil pública na justiça, revendo o valor praticado realmente e aquele a que o estudante tem direito e não usufrui”, resume.
DICA
O site da UNE (www.une.org.br) ensina: se houver recusa do cumprimento da lei, o aluno poderá adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais, através de um órgão de defesa do consumidor ou o próprio Poder Judiciário. Para isso, deverá apresentar cópia do ingresso, nota fiscal (sempre que possível) e a identificação estudantil.
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