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Espetáculo

| Marcelo Fiúza |


Produtores denunciam enxurrada de carteiras de estudante falsas em shows


Estudandes X Produtores

* Gualter Naves
A legislação vigente reserva no mínimo 30% dos ingressos como meia-entrada

Outono de 2009, fim do show do Heaven and Hell na capital mineira. Ao acender das luzes, o publicitário João Rocha vê um Chevrolet Hall lotado por verdadeiro mar de homens de preto com suas camisetas de bandas. As barrigas proeminentes e as cabeleiras grisalhas de boa parte do público denunciam: estão lá vários colegas de faculdade de quem há anos ele não tem notícia. Como Rocha, fãs quarentões notadamente felizes pelo espetáculo inédito da antológica formação do Black Sabbath, grupo inglês com mais de 30 anos de estrada. Ques­tionado se foi bom, Rocha solta um “imperdível”, para logo em seguida ponderar. “Acho caro pagar R$ 300 por um lugar no gargarejo, em pé”, diz, sobre o preço da pista premium, numa noite em que o ingresso mais barato custou R$ 50 – meia-entrada na arquibancada, os primeiros a se es­gotarem. “O povo deve estar com di­nheiro”, conclui. Pro­fissional liberal há 15 anos e desde en­tão fora dos bancos escolares, Rocha tem razão ao questionar o valor do in­gresso. O que ele não sabe, entretanto, é que foi dos poucos a pagar pela tarifa inteira naquela noite.
 
“No Heaven and Hell tivemos em torno de 75% dos ingressos vendidos como meia-entrada”, explica o produtor do espetáculo, Gegê Lara, lembrando que segue orientações dos ór­gãos de defesa do consumidor e a le­gislação vigente, e reserva no mínimo 30% dos ingressos como meia-entrada a serem oferecidos para estudantes, menores de 21 anos e maiores de 65. "É o público entre 21 e 65 anos que complica, porque inclui quem realmente é estudante e quem compra carteira estudantil para ganhar benefíci­os", denuncia o empresário. Lara se re­fere a uma antiga bronca dos produtores artísticos e esportivos do país: o fato de a Medida Provisória 2.208/2001 determinar que qualquer estabelecimento de ensino possa emitir carteira de estudante. E os bilheteiros são obrigados a aceitar o documento. "É um pacto completamente sem sentido dentro de produção artística, exatamente porque estamos vivendo um momento de não-controle da emissão das carteiras de estudante. Não há como equilibrar o show só com a receita da meia-entrada e por isso quem compra inteira acaba pagando um pouco mais", diz. “É preciso o controle sobre a emissão das carteiras, padronizar cor e modelo", defende Lara.

* Divulgação
Thiago Bonaccorsi: “A lei dá brechas para que pessoas que não são estudantes consigam a carteira”

A reclamação do empresário mineiro não é nova e chegou ao Con­gresso Nacional há dois anos, através do Projeto de Lei do Senado 188/2007. Nele, os senadores propõem a criação de uma carteira de estudante nacional única, confeccionada pela Casa da Moeda do Brasil e expedida exclusivamente pela Asso­ciação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes, pelos Diretórios Centrais de Estu­dantes das Insti­tuições de Ensino Su­perior, pela U­nião Brasileira dos Estudantes Se­cundaristas e pelas uni­ões estaduais de estudantes. O projeto, já aprovado no Senado e atualmente sob apreciação dos deputados federais, estipula ainda uma cota mí­nima de 40% da bilheteria reservada para meia-entrada. "O objetivo de se criar um carteira de estudante padronizada nacional é evitar as falsificações que têm acontecido”, explica o senador Eduardo Azeredo, autor do projeto.
  
Lúcia Stumpf, presidente da União Nacional dos Estudantes, defende a iniciativa dos senadores. "A MP 2.208/2001 determinou que4 qualquer estabelecimento de ensino pode emitir carteira. Isso gerou um grande balcão de venda de carteira de estudante, com falsos cursinhos de línguas e pré-vestibulares, que nem existem, emitindo carteirinha. É esse grande número de falsificações que exige que os produtores aumentem o preço dos ingressos".
 
Presidente da Associação Bra­sileira dos Promotores de Eventos (Abrape), Lúcio Oliveira também pede a regulamentação da emissão do do­cumento estudantil no país, mas é veemente na defesa de um percentual destinado ao desconto para os estudantes, como forma de organizar o negócio. "Queremos uma cota que possa viabilizar uma planilha de custos, porque da forma como está hoje, só consigo saber quem pagou inteira ou meia quando termina o espetáculo", explica. Oliveira afirma ainda que a obrigação legal de manter um percentual mínimo de entradas com desconto no preço nos eventos é argumento para cobrar do governo algum tipo de compensação. "Não conheço nenhuma atividade na economia em que o governo cria um subsídio e não estabelece o respectivo reembolso ao empresário", diz, empurrando a conta para o consumidor. "Alguém tem de pagar, e é o cidadão, que já con­tribui com impostos para o go­verno estabelecer políticas pú­blicas”. Segundo Oliveira, esse cidadão está pagando duas vezes e o ingresso fica inaces­sível para ele. “Nunca fomos nem seremos contra o pagamento de meia-entrada por es­tudantes. O que não queremos é que continue essa bagunça em que o público paga do­brado e as entidades estudantis estão sendo banalizadas no trabalho de representação", diz o empresário.
* Eugênio Gurgel
Gegê Lara: “Não há como equilibrar o show só com receita da meia-entrada”

Na seara da Justiça, o advogado Thiago Bonaccorsi, especialista em di­reito empresarial e membro da Comissão de De­fesa do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), lembra que há legislação pertinente à meia-entrada para estudantes, no âmbito federal, estadual e municipal, além de recomendações do Pro­con estadual mineiro e da pro­motoria belo-horizontina. Entre­tan­to, o jurista aponta a falta de uma legislação mais específica e normatizadora do que a atual. “A lei é muito ampla e dá brechas para que outras pessoas que não são estudantes consigam a carteira ‘por fora’, com outros órgãos. Seria caso de polícia, mas é algo difícil de se provar”, explica. O advogado lembra que qualquer consumidor que se sinta lesado em seus direitos pode recorrer à justiça, mas acredita que, no caso do desconto estudantil, poucos o fazem devido ao baixo valor da causa, normalmente algumas dezenas de reais. “O consumidor fica um pouco desmotivado a entrar na justiça e procurar seu direito, porque não vê relevância em um valor tão pequeno.” Para Bo­naccorsi, as entidades de representação devem se manifestar mais. “Se­ria o caso de os órgãos legítimos, co­mo a UNE, acionarem o Ministério Público pedindo fiscalização. Sugiro que a única medida, abrangendo todo mundo e tendo força, seria uma ação civil pública na justiça, revendo o valor praticado realmente e aquele a que o estudante tem direito e não usufrui”, resume.

DICA
O site da UNE (www.une.org.br) ensina: se houver recusa do cumprimento da lei, o aluno poderá adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais, através de um órgão de defesa do consumidor ou o próprio Poder Judiciário. Para isso, deverá apresentar cópia do ingresso, nota fiscal (sempre que possível) e a identificação estudantil.

APOIO JURÍDICO
A Ouvidoria do Estudante funciona no Estado de São Paulo e atende universitários de todo o país pelo telefone (11) 5082-4341 das 9h às 18h ou através do ouvidoriadoestudante@hotmail.com

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