Editora Encontro
   
   
     
































 
  meio ambiente
 
| Ana Elizabeth Diniz |
Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê plantio de árvore para quem casa, separa, compra carro ou constrói

ALIANÇA VERDE

 
 

Uma verdadeira revolução ambiental está prestes a ser deflagrada, caso o projeto de lei 2.900/2008, do deputado federal Manato (PDT-ES), seja aprovado. Quem resolver casar, divorciar-se, comprar veículo zero quilômetro ou construir terá que plantar árvores. A justificativa é a sustentabilidade do meio ambiente e a redução do aquecimento global. “É preciso diminuir o impacto da humanidade na Terra”, justifica o parlamentar. Resta saber se a proposta tem a mínima chance de ser colocada em prática já que os números são tão gigantescos quanto à imensidão verde da região amazônica.

Tomemos por base os 2,97 milhões de

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7

 

 

veículos,entre eles, 176 mil pesados, produzidos em 2007. Só esses números garantiriam mais de 60 milhões de árvores plantadas. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2006 foram registrados 889.828 casamentos e 150.714 divórcios no Brasil, o que equivaleria ao plantio de mais 9,27 milhões de árvores. Ou seja, só até aí quase 70 milhões de mudas plantadas, sem contar as casas e apartamentos que gerariam mais dez árvores por unidade comercializada.

A pergunta se reforça: na prática, será que esse projeto é viável? “A intenção do deputado é louvável, sem dúvida. Mas a exeqüibilidade da proposta é questionável porque o custo de um real para cada muda de árvore é a parte mais fácil e barata, uma vez que o plantio envolve transporte, abertura da cova, adubos e proteção da muda contra formigas cortadeiras e concorrência de outras espécies, enquanto é pequena, dependendo do lugar onde foi plantada”, analisa a ambientalista e coordenadora da Associação Mineira de Defesa Ambiental, Maria Dalce Ricas.

Outra questão é que o cumprimento do projeto caberá aos órgãos de fiscalização ambiental da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Não é demais lembrar a fragilidade e insuficiência da fiscalização ambiental no país. “Penso que seria mais eficiente a destinação de percentual da gigantesca carga de impostos recolhidos no país para reflorestamento, cuja aplicação seria aprovada e acompanhada por conselhos compostos pelos diversos segmentos da sociedade. No entanto, destaco o pioneirismo da proposta no sentido de incluir pessoas físicas como responsáveis pela degradação e também conservação do meio ambiente”.

O projeto, ainda em tramitação na Câmara, já foi aprovado por unanimidade pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Desenvolvimento Econômico e de Indústria e Comércio e segue agora para apreciação das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição, Justiça e Cidadania. O trâmite pelas comissões é rápido, mas o gargalo é o Senado, obstruído com a votação de Medidas Provisórias em excesso. A expectativa é de que o projeto seja votado no primeiro semestre de 2009.

Quando de sua tramitação, o projeto vai receber emendas que, certamente, vão definir que tipo de mudas serão plantadas, se serão espécies em extinção e onde o cidadão vai comprá-las. “Acredito que, por uma questão de bom senso, isso deverá ser feito pelo Ibama. As pessoas vão doar as novas mudas para o órgão que vai usá-las para reflorestar áreas desmatadas, como a mata atlântica”, explica o deputado. Maria Dalce vai mais longe e acredita que o plantio deveria ser feito pelos fabricantes de automóveis e construtoras, pois, como pessoa jurídica eles podem assinar convênios com órgãos ambientais ou organizações não governamentais para a recuperação de áreas degradadas, da biodiversidade e proteção dos cursos de água.


UM BEBÊ E UMA ÁRVORE

É de autoria do Executivo municipal o projeto “Uma Vida uma Árvore”: para cada criança nascida em Belo Horizonte, a prefeitura planta uma árvore em um dos 57 parques da cidade. “O pai, ao registrar a criança, preenche um termo de adesão no próprio cartório, aderindo ao projeto. Nos seis cartórios de nascimentos, o índice de adesão está sendo de 88%, um sucesso. Do dia primeiro de janeiro deste ano, quando entrou em vigor, até o dia 24 de junho, foram registradas 15.198 crianças”, orgulha-se Cleber Maia, gerente de programas especiais da Secretaria Municipal de Políticas Urbanas.

O projeto pretende homenagear as crianças nascidas na cidade, estimular a consciência ambiental do cidadão e contribuir para o meio ambiente através da minimização do impacto do gás carbônico na atmosfera. Maia explica que depois de plantada, a árvore recebe uma placa de identificação com o mesmo número com que a criança foi registrada no banco de dados do projeto e a criança recebe um certificado de participante. “Até o final do ano 32 mil famílias estarão comprometidas com a preservação ambiental da cidade”, finaliza o gerente.


 

É MUITA MUDA

:: Para casar: plantio de dez mudas de árvores

:: Para se divorciar: 25 mudas de árvores

:: O plantio das mudas deverá ser atestado pelo órgão competente, o qual emitirá recibo a ser, por sua vez, anexado ao devido processo de casamento ou divórcio

:: No lugar de efetuar o plantio das mudas o casal poderá doá-las à autoridade competente, a qual lavrará o recibo a ser anexado ao processo de casamento ou divórcio

:: As mudas das árvores deverão ser plantadas na área onde vive o casal

:: O plantio das mudas poderá ser comutado pelo recolhimento de dez reais tratando-se de casamento e 25 reais tratando-se de divórcio

:: O adquirente/comprador de carro zero quilômetro deverá plantar mudas de árvores para cada veículo adquirido: 20 mudas para veículos novos, 40 para carros médios e 60 para pesados

:: O comprador do veículo comprovará junto à
concessionária, por meio de recibo emitido pela autoridade competente, a doação das mudas ou o recolhimento do valor correspondente ao órgão competente

:: As construtoras estão obrigadas a plantar dez mudas para cada unidade residencial funcional e 20 mudas para cada unidade comercial que for construída

:: As mudas deverão ser plantadas na cidade em que as unidades forem comercializadas, nas proximidades dos edifícios, ou conforme orientação da autoridade competente.

   
 
  B2Web Design.Sistemas