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Estado de Minas PATRIMôNIO

Governo do estado cria regras para uso da Gruta Rei do Mato

Instituto Estadual de Florestas lança portaria que inclui normas como a exigência do acompanhamento de um condutor durante a visitação


postado em 21/10/2013 14:23

A iluminação especial chama a atenção para as formações calcárias da gruta(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
A iluminação especial chama a atenção para as formações calcárias da gruta (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
O Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato, localizado no município de Sete Lagoas e que recebe mensalmente uma média de dois mil visitantes, passou a ter regras em seu uso público. As novas definições fazem parte da Portaria 152/2013 do Instituto Estadual de Florestas (IEF).

O horário para visitação é das das 9h às 17h, diariamente, com pagamento de taxa de R$ 10, sendo que estudantes e maiores de 60 anos têm direito à meia entrada.  As normas publicadas pelo IEF definem, entre outras obrigações, que a visitação da Gruta Rei do Mato, da “Grutinha” e das trilhas só pode ser realizada com o acompanhamento de condutores do monumento ou por guardas-parques. Menores de 18 anos só poderão entrar na unidade de conservação mediante apresentação de autorização expressa por escrito, sendo a idade mínima para visitação no interior da gruta seis anos de idade.

Monumento natural

Com uma área de 141,36 hectares, a unidade de conservação abriga uma das 50 maiores cavernas de Minas Gerais, de acordo com a Sociedade Brasileira de Espeleologia. A Gruta Rei do Mato tem uma dimensão de 998 metros de extensão, sendo que em 220 metros é possível visitá-la por meio de passarelas e escadarias e visualizar a profundidade de seus salões que apresentam desníveis de até 30 metros. O espaço possui quatro salões com pinturas rupestres de oito, seis e até dois mil anos, com formações de estalagmite e estalactite. Destaque para as Colunas Gêmeas, com aproximadamente 15 metros de altura e 30 centímetros de diâmetro.

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