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Estado de Minas SAúDE

Trabalhador poderá ter três dias de folga para fazer exame contra câncer

A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que ressaltou a importância de os brasileiros terem a garantia de poder separar um momento para a realização da prevenção desse séria doença


postado em 17/06/2014 11:30 / atualizado em 17/06/2014 13:02

Muitos funcionários brasileiros não comparecem ao médico para realizar exames períodicos de prevenção contra doenças, especialmente contra hipertensão e câncer. Uma das desculpas usadas é a necessidade de se perder um dia de trabalho. Isso pode mudar. O Projeto de Lei PL 843/07, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), quer que os trabalhadores tenham direito a três dias no ano para realizarem exames preventivos contra o câncer.

A proposta original já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados em 2008 e retornou, após ser alterada pelos senadores – o texto de Almeida autorizava as faltas, mas não limitava o número de dias. O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Luiz de Deus (DEM-BA), defendeu a aprovação das mudanças feitas pelo Senado. Ele afirma que é possível que, em algumas situações, sejam necessários mais do que três dias num ano, mas acredita que nenhum empregador vai criar empecilho para o tratamento da saúde de seus funcionários.

Luiz de Deus também destacou a importância da prevenção do câncer, especialmente porque alguns tipos, como o de próstata, são curáveis. "Tem uma importância fundamental a prevenção desses tumores pois, se tratados precocemente, podem ser vencidos".

Quem concorda com a importância dessa medida é o ginecologista Adalberto Xavier, da Unidade de Ginecologia Oncológica Hospital de Base do Distrito Federal. Para ele, se houvesse um programa adequado de rastreamento disponível para todas as mulheres na faixa de idade em que o câncer costuma ter maior incidência, alguns tipos da doença sequer existiriam mais, como o de colo de útero. "Na detecção precoce, verificamos as alterações pré-cancerosas, pré-invasivas e os tratamentos dessas alterações são muito simples e eficazes. O câncer de colo de útero não precisava existir mais porque a gente conseguiria tranquilamente preveni-lo em quase 100% dos casos", diz o especialista.

O médico completa, dizendo que é preciso deixar claro, na futura lei, sobre qual será a forma de se comprovar que o exame feito pelo trabalhador é o de prevenção da doença. As emendas apresentadas pelo Senado ao PL 843/07 ainda serão analisadas pelo plenário da Câmara dos Deputados.

(com Agência Câmara)

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