A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 647/14, que aumenta os percentuais de biodiesel e etanol misturados, respectivamente, ao óleo diesel e à gasolina vendidos nos postos de combustível do país. Pelo texto, o percentual obrigatório de mistura do combustível sustentável ao diesel já subiu para 6% em 1º julho deste ano, e passará para 7% a partir de 1º de novembro. Até a edição da MP 647, o percentual era de 5%.
O texto original da medida provisória permitia ainda que o Conselho Nacional de Política Energética retornasse ao percentual de 5% por motivo justificado. Mas o texto aprovado, proposto na Câmara, autoriza a redução até o limite de 6%. Na prática, como explicou o relator, o conselho poderá trabalhar com qualquer valor entre 6% e 7%.
A MP 647 também estabelece que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá fixar os limites de variação. E que o biodiesel adicionado ao óleo diesel deverá vir, prioritariamente, da agricultura familiar. O governo deverá editar normas garantindo essa preferência.
Etanol
O texto aprovado traz ainda outra mudança proposta pelo relator, que determina que o percentual obrigatório de adição de álcool anidro à gasolina poderá subir para 27,5%, desde que constatada sua viabilidade técnica. Atualmente, segundo a Lei 8.723/93, o governo pode elevar o percentual de mistura do etanol anidro até o limite de 25%, ou reduzi-lo até 18%. O parecer mantém o piso de 18%.
(com Agência Brasil)
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MEIO AMBIENTE
Câmara aprova aumento de porcentagem de biodiesel e álcool em combustíveis
O texto aprovado é uma medida provisória que estabelece novo patamar para a mistura do combustível sustentável à gasolina e ao óleo diesel comum
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