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Estado de Minas CONSUMIDOR

Higiene e comodidade para clientes de bares e lanchonetes de BH garantidos em lei

Duas normas municipais estabelecem que os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar para os clientes, sal, açúcar, canudos e palitos de dente em embalagens individuais, e, ainda, são obrigados a emitir comandas para que os clientes acompanhem seus gastos


postado em 04/08/2014 15:47 / atualizado em 04/08/2014 16:30

Não é segredo para ninguém que Belo Horizonte é a capital mundial dos bares. Durante o happy hour ou nos fins de tarde, os estabelecimentos e, muitas vezes as calçadas, ficam lotados de clientes. O apreço pelos botecos é tamanho, que a cidade registra o maior número per capta de bares e botecos do país. Pensando na comodidade e na saúde dos frequentadores, duas leis municipais estão fazendo com que os estabelecimentos tenham de se adaptar: a lei 10.605, de 2013, que estabelece critérios de higiene para o fornecimento de produtos de uso comum, como sal e açúcar; e a lei 10.606, também de 2013, que trata do direito de se usar comanda para acompanhar o consumo.

De autoria do ex-vereador Alberto Rodrigues (PV), a ideia da lei 10.605/13 é garantir padrões mais higiênicos para a oferta de produtos de uso corrente em bares e restaurantes. Ela obriga que os estabelecimentos ofertem canudos, palitos de dente, sal e açúcar em embalagens individuais. Em vigor desde janeiro do ano passado, a lei, na prática, proíbe o uso dos tradicionais saleiros e paliteiros, e obriga a disponibilização dos produtos em sachês ou acondicionados em embalagens unitárias. Para Alberto Rodrigues, a legislação é uma conquista importante com relação à defesa sanitária: "ela ajuda a preservar a saúde e o bem estar dos consumidores".

No bairro Floresta, região leste de Belo Horizonte, Reginaldo Adriane, gerente de uma lanchonete na avenida do Contorno, já adaptou sua loja a essa lei. Segundo ele, desde o ano passado, sachês individuais estão à disposição dos clientes. "A legislação é positiva porque garante mais higiene e segurança para os clientes", avalia. A única dificuldade apontada pelo funcionário, é encontrar todos os produtos no novo formato requerido: "Nem sempre os fornecedores vendem modelos de canudos em embalagens individuais. O que se tem são centos ou pacotes grandes, mas damos preferência para aquelas marcas que nos permitem atender à lei".

Cliente da lanchonete, a estudante Bruna Jardim, lembra que, acostumada aos tradicionais saleiros e açucareiros, ela estranhou, no início, as pequenas porções de sal e açúcar, disponíveis em cada sachê. Hoje, contudo, se diz habituada, e avalia a medida como uma conquista para assegurar a higiene.

Controle de gasto

Originária de projeto da ex-vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), a lei 10.606, que entrou em vigor também em janeiro de 2013, assegura aos consumidores o direito de solicitar comanda de controle nos estabelecimentos comerciais, para que possam acompanhar o consumo individual. Segundo Scarpelli, a medida visa "resguardar o direito do consumidor de pagar somente por aquilo que consumir. São comuns reclamações de clientes em razão do desacordo entre a conta apresentada e o que foi consumido".

Em um dos mais tradicionais bares e restaurantes da capital, o Bolão, no bairro Santa Tereza, a legislação já está valendo. É o que conta o gerente do estabelecimento, Arlindo Edil Pinto. Ele explica que qualquer cliente pode pedir uma comanda provisória antes de fechar a conta.

Freguês do famoso bar, o aposentado Paulo Azevedo Reis acha positiva a lei, que considera uma ferramenta para ampliar o respeito do estabelecimento pelo consumidor. Já as amigas Andréia Cristina, Luciana Lunardi e Marta Araújo, não sabiam da existência da lei. Entretanto, elas se manifestaram favoráveis à norma. Para Luciana, muitas vezes, os clientes se esquecem de controlar o próprio consumo, e a possibilidade de pedir a comanda pode evitar cobranças injustas.

Fiscalização

Segundo o decreto que regulamenta a lei que regulamenta a emissão das comandas, os estabelecimentos do setor devem facilitar o acesso de agentes municipais a suas dependências, no intuito de permitir ações de fiscalização. Em caso de desrespeito à norma, o infrator será notificado e pode ser multado.

Já a secretaria municipal de Saúde informou que a Vigilância Sanitária trabalha para fazer cumprir a lei que obriga a oferta de sal, açúcar, canudos e outros produtos em embalagens individuais. Segundo o órgão, os estabelecimentos são fiscalizados em visitas de rotina.

Desde a implantação da norma, foram vistoriados em Belo Horizonte 2.209 estabelecimentos, até julho de 2014., e desses, 483 não cumpriram pelo menos um dos itens estabelecidos pela legislação. Esses locais foram notificados pela prefeitura, e podem receber multas em caso de reincidência. Ainda de acordo com a secretaria, diante de qualquer suspeita de irregularidade, o cliente pode entrar em contato com a Vigilância Sanitária Municipal, por meio do telefone 156.

(com assessoria da CMBH)

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