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Estado de Minas ELEIçõES 2014

Saiba o que os candidatos não podem fazer na campanha eleitoral

Pouca gente sabe, mas não é permitida a distribuição de brindes, como chaveiros e bonés, com o nome do político, nem a entrega de panfletos publicitários nas ruas após as 22 horas


postado em 05/08/2014 15:10 / atualizado em 05/08/2014 15:22

Nas últimas eleições, para prefeito e vereador, em 2012, o Tribunal reagional Eleitoral de Minas Gerais (TRE) distribuiu cerca de 818 multas a candidatos que descumpriram a legislação. Só em Belo Horizonte foram 283 casos registrados de propaganda irregular. E, neste caso, não estamos falando apenas da famosa sujeira deixada nas ruas e nos muros e postes.

Para conscientizar os candidatos, e mesmo a população – que pode denunciar quem não está cumprindo as medidas –, o TRE lançou, em julho deste ano, a campanha Sujeira Não é Legal, voltada para as Eleições 2014. O projeto, que foi criado em 2010, segundo o tribunal, tem como intuito orientar candidatos, eleitores e a sociedade para que seja realizada uma "campanha eleitoral mais limpa, segura, tranquila e transparente".

Além de uma página no Facebook e o uso da hashtag #SujeiraNãoéLegal, a campanha será composta de spots para rádio, VTs para televisão, cartazes, backbus e anúncios para jornais e revistas. Será distribuído também um manual para candidatos e partidos com dicas para se fazer uma disputa limpa e dentro dos limites legais.

Saiba o que pode e o que não pode durante o período de campanha eleitoral:

  • Cavaletes: são permitidos cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Esses itens devem ser colocados e retirados diariamente. O horário permitido para exposição vai das 6h às 22h

  • Faixas e cartazes: podem ser instalados em bens particulares desde que não excedam a 4 metros quadrados (m²). A manifestação deve ser espontânea, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço. A justaposição de placas cuja dimensão exceda a 4m² caracteriza propaganda irregular. É proibida a veiculação de propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos

  • Outdoors: são proibidos, independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos podem receber multa

  • Brindes: é proibida a confecção, utilização e distribuição de qualquer tipo de brinde com o nome do candidato (camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor)

  • Showmício: é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral

  • Alto-falantes ou amplificadores de som: são permitidos até a véspera da eleição, desde que usados das 8h às 22h. Não podem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, de tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros

  • Carreatas e passeatas: até as 22h do dia que antecede as eleições, são permitidas caminhadas, carreatas e passeatas. O TSE também permite que carros de som transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Também é permitida a distribuição de material gráfico

  • Folhetos: a distribuição de folhetos, volantes e outros impressos está autorizada até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Além da tiragem, todo material impresso de campanha deve conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e de quem contratou o produto

  • Internet: a propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas é permitida. Também é permitido o envio de e-mails por candidatos ou partidos desde que haja um mecanismo que permita ao internauta o descadastramento (que deve ser providenciado no prazo de 48 horas). É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. O TSE também proíbe propaganda em sites de pessoas jurídicas (empresas) ou em sites hospedados por entidades ou órgãos públicos. O internauta pode se manifestar na rede mundial de computadores, desde que se identifique

  • Telemarketing: é proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário

  • No dia da eleição: é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por meio do uso de bandeiras, broches e adesivos. Até o término do horário de votação, são proibidas manifestações coletivas

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

(com Agência Brasil e TRE-MG)

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