A chamada lei da Ficha Limpa foi aprovada pela Congresso Nacional em 2010, e nas eleições deste ano está sendo uma ferramenta muito usada pelos tribunais regionais eleitorais para impugnação dos candidatos que têm pendências com a justiça ou que descumpriram alguma regra da legislação eleitoral do Brasil. Para se ter uma ideia, já foram barrados nada menos que 250 candidaturas em todo o país.
Nomes como o do ex-governador de São Paulo Paulo Maluf e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda são exemplos emblemáticos de políticos conhecidos que se enquadraram na lei que pretende manter a eleição brasileira mais "limpa". Como a impugnação da campanha cabe recurso, muitos candidatos considerados "sujos" ainda seguem angariando votos. Outros preferiram renunciar e alguns colocaram parentes em seu lugar, para seguirem na disputa.
Em Minas Gerais, os "fichas sujas" são 13 no total, segundo o Tribunal Regional Eleitoral, e entre eles está Anderson Adauto, candidato a deputado federal, que já foi ministro dos Transportes no governo Lula e duas vezes prefeito da cidade de Uberaba, no Triângulo Mineiro.
Confira abaixo a lista completa dos candidatos barrados pela Ficha Limpa em Minas:
- Anderson Adauto Pereira (PRB), deputado federal
- Carlos Alberto Pereira (PMN), deputado federal
- Carlos Eduardo de Almeida (PCdoB) deputado estadual (renunciou)
- Hélio Pinheiro da Silva (PTC), deputado estadual
- Ivo Mendes Filho (PCdoB), deputado estadual
- Jorge Tarcísio Torquato (Psol), deputado federal
- José do Nascimento Elias (PDT), deputado estadual
- Marcos Tolentino da Silva (PEN), deputado federal (renunciou)
- Natalício Tenório Cavalcanti (PTdoB), deputado estadual
- Neyval José de Andrade (PTC), deputado estadual
- Paulo Orlando Rodrigues de Mattos (PTdoB), deputado federal
- Pedro Ivo Ferreira Caminhas (PP), deputado estadual
- Ronaldo Resende Ribeiro (PRB), deputado federal
- Corrupção: entre as causas de inelegibilidade, a lei incluiu o crime de corrupção eleitoral, inclusive compra de votos, prática de caixa dois ou conduta proibida em campanhas para os que já são agentes públicos. É necessário, entretanto, que o crime implique cassação do registro ou diploma, em julgamento na justiça eleitoral. Também fica inelegível quem for condenado por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito
- Processo administrativo: a inelegibilidade também pode ocorrer quando magistrados e integrantes do Ministério Público deixarem os cargos na pendência de processo administrativo. Ficam ainda inelegíveis, salvo anulação ou suspensão do ato pela justiça, os demitidos do serviço público devido a processo administrativo e os condenados por órgão profissional com perda do direito de trabalhar na área, em decorrência de infração ética ou profissional
- Renúncia: os políticos que renunciarem ao mandato para evitar abertura do processo de cassação também ficam inelegíveis. Quem renunciar para não ser cassado, não poderá, portanto, se candidatar nas eleições seguintes
- Parentes: a simulação de vínculo conjugal ou seu rompimento para burlar a inelegibilidade de parentes é outro caso de inelegibilidade. Antes da Ficha Limpa, a legislação já proibia as candidaturas de cônjuges para os cargos de prefeito, governador e presidente da república
- Doação ilegal: ficam inelegíveis as pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas por doações ilegais pela justiça eleitoral, em decisão de colegiado ou transitada em julgado
- Crimes dolosos: a lei também aumentou a lista de crimes que impedem a candidatura em processos iniciados por ação penal pública. Além daqueles contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos, foram incluídos crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, bem como crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, prática de trabalho escravo e delitos cometidos por organização criminosa ou quadrilha, entre outros
- Contas rejeitadas: a inelegibilidade causada pela rejeição de contas por irregularidade incorrigível passou a ser condicionada aos casos em que isso seja considerado ato doloso de improbidade administrativa. Nesses, casos, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela justiça