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Estado de Minas CIDADE

Estacionar no centro de Belo Horizonte pode custar até R$ 6 por 15 minutos

Pesquisa de preços do Procon da Assembleia mostrou uma diferença entre os valores cobrados que chega a 380%


postado em 11/09/2014 17:54 / atualizado em 11/09/2014 18:47

Alguns estacionamentos em BH chegam a cobrar dos motoristas R$ 24 por 1 hora na vaga(foto: Ed Alves/CB/D.A Press)
Alguns estacionamentos em BH chegam a cobrar dos motoristas R$ 24 por 1 hora na vaga (foto: Ed Alves/CB/D.A Press)
Andar de carro pelo centro de Belo Horizonte, por si só, já é um desafio, com o trânsito congestionado que temos hoje. Mas quando o assunto é conseguir estacionar o veículo, aí a dor de cabeça é maior. Achar vagas na rua é quase impossível, e parar em um estacionamento, por uma hora, pode chega a custar R$ 24. Como mostra uma pesquisa do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), é possível estacionar pelo mesmo período por apenas R$ 5. Ou seja, a diferença chega a 380%.

Os valores foram coletados pelo Procon em pesquisa realizada em agosto deste ano. Foram avaliadas 119 empresas que exploram esse tipo serviço. O levantamento feito pelo órgão de defesa do consumidor mostrou que dos estabelecimentos pesquisados, 32 cobram a mais pelo valor fracionado de 15 minutos, contrariando o parágrafo 1º do Artigo 245 do Código de Posturas de Belo Horizonte, que determina que a fração deve custar 25% do valor da hora completa.

Outras irregularidades também forma detectadas. O problema mais comum, registrado em 55 estacionamentos, foi a cobrança de valores diferenciados para carros grandes, sendo que as vagas ofertadas são do mesmo tamanho para os carros pequenos. Segundo Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia, essa prática é abusiva: "Não haveria nenhum problema em cobrar mais caro se os estacionamentos oferecessem vagas maiores para carros grandes, mas isso não acontece".

Outro problema frequente, encontrado em 51 estabelecimentos, foi a ausência de um cartaz assumindo a responsabilidade sobre a proteção dos veículos ali estacionados, conforme determina o Artigo 243 do Código de Posturas. A empresa é obrigada a informar claramente que responde pelos danos causados aos automóveis que estiverem sob sua guarda, incluindo objetos que se encontrarem dentro dos carros, caso as chaves tenham sido confiadas a ela. Ao contrário do que diz a lei, em 17 deles há uma placa dizendo que o estacionamento não se responsabiliza por objetos dentro do veículo. "Esse aviso não tem validade nenhuma", assegura Marcelo Barbosa.

(com assessoria da ALMG)

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