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Estado de Minas LEGISLAçãO

Supremo Tribunal Federal contesta estatuto das guardas municipais

Entidade que representa os policiais militares no Brasil entra com ação para anular a lei que transfere poder de policiamento aos guardas dos municípios


postado em 16/09/2014 17:52

Aprovado em julho deste ano no Senado, o projeto que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais (PLC 39/2014) e foi transformado na Lei 13.022 é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).  A ação foi ajuizada pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (feneme), que questiona a competência da união para legislar sobre guardas criadas no âmbito dos municípios, bem como a atuação dos agentes como policiais.

Para a entidade, a lei fere a constituição ao transformar as guardas em polícias e em bombeiros, com funções de prevenção e repressão imediata, além do atendimento de situações de emergência. A Feneme afirma que a segurança pública é dever do estado e responsabilidade das polícias federal, rodoviária e ferroviária, quando diz respeito a locais ou investigações ligadas ao país, e das polícias civil e militar, para questões estaduais e do Distrito Federal.

O relator da ação no STF, ministro Gilmar Mendes, adotou o rito abreviado, ou seja, a decisão deve ser tomada em caráter definitivo pelo plenário da casa, sem análise prévia do pedido de liminar.  O Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro também ingressou no processo.

Poder de polícia

O estatuto, que garante porte de arma aos guardas municipais, regulamenta dispositivo da constituição que prevê a criação dessas corporações civis. A seleção dos agentes é feita por concurso público. Fica a critério do município a forma de capacitação dos novos agentes com cursos da prefeitura ou por meio de convênios.

A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante parceria com órgãos de trânsito estadual ou municipal poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.

Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. Os agentes poderão também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar poderão igualmente ser exercidas pela corporação.

Conflito

A Lei 13.022, sancionada no início de agosto, insere mais de 70 mil guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. Na tramitação do projeto no Senado, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), refutou a alegação de conflito de competência.

No entendimento de Gleisi, o texto é "claramente constitucional", pois se limita a estabelecer normas gerais para as guardas municipais. Conforme o art. 144 da Constituição, "a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades" (§ 7º), cabendo aos municípios "constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações" (§ 8º).

(com Agência Senado)

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