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Estado de Minas LEGISLAçãO

Senado quer diferenciar usuário de traficante de droga

Após uma sugestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, foram criadas duas propostas de mudança na legislação, para qualificar a pessoa que estiver portando narcóticos e para liberar da importação do canabinoide para uso terapêutico


postado em 30/10/2014 13:48

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou na última quarta, dia 29 de outubro, duas mudanças na chamada Lei das Drogas (Lei 11.343/, de 2006 ). De acordo com o que foi discutido e aprovado, a norma poderá passar a indicar um parâmetro mínimo de porte de droga para diferenciar usuário de traficante e permitir a importação de produtos e derivados à base de canabinoides — princípio ativo da maconha — para uso terapêutico. As mudanças, no entanto, ainda passarão pelo exame de mais quatro comissões temáticas.

As duas novidades constam do substitutivo criado pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) ao projeto de lei da Câmara (PLC 37/2013) que promove ampla reformulação na Lei das Drogas. A primeira se inspirou em recomendação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, integrante da Comissão Global de Política sobre Drogas, vinculada à Organização das Nações Unidas. FHC pediu a Valadares que levasse em conta, em seu parecer, avanços no debate sobre a descriminalização do uso de drogas.

Além disso, o ex-presidente da república sugeriu que fosse definido um patamar mínimo de porte de droga para caracterizar quem é usuário e quem é traficante. Fernando Henrique propôs que esse critério considerasse dez dias de consumo individual, conforme estipulado na legislação de Portugal. Valadares optou, no entanto, por manter como referencial quantidade suficiente para consumo individual por cinco dias, a ser calculada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Maconha

O texto do senador Valadares também inova ao tornar possível a importação de derivados e produtos à base de canabinoides para fins medicinais. Pelo texto aprovado na CCJ, a autorização será dada a pacientes ou a seus representantes legais e a aquisição da substância deve fazer parte do tratamento de doença grave. A liberação da compra dependerá ainda da apresentação de receita médica e do aval de órgão federal de saúde.

"Optamos por seguir a tendência que já vem sendo encampada pelo judiciário, que é de permitir a importação de canabinoides para uso medicinal, em casos específicos de certas doenças graves", comenta Antônio Carlos Valadares. Ele ressalva, entretanto, que a proposta de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal ainda precisa ser amadurecida pelo Congresso Nacional.

(com Agência Senado)

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