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Estado de Minas CONSUMIDOR

De olho no pescado congelado: para não levar 'gato por lebre'

Projeto de deputado federal quer a diferenciação entre peso real do produto e o com acréscimo de gelo


postado em 25/11/2014 10:17

Quem não cansou de comprar pescados nos supermercados que são vendidos congelados, mas, ao chegar em casa, com o derretimento do gelo, percebe-se que parte do volume era só água? Para tentar acabar com essa prática, o Projeto de Lei 3988/12, do deputado federal Celso Maldaner (PMDB-SC), está tramitando na Câmara dos Deputados, e torna obrigatório que os rótulos das embalagens de pescado congelado glaciado – coberto por camada de gelo para evitar perda de umidade e oxidação do produto – informem o peso líquido e o peso desglaciado.

Pelo texto, a informação sobre o peso bruto será facultativa. Pescado é definido como peixes, moluscos ou crustáceos, capturados ou cultivados em água doce ou salgada. Será considerado peso líquido a diferença entre o peso bruto e o peso da embalagem do produto. Já o peso desglaciado é a diferença entre o peso líquido e o peso do gelo contido no produto.

O deputado destaca que desde que entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), a população brasileira conta com um instrumento legal que lhe assegura respeito à sua dignidade, saúde e segurança. Mas, segundo ele, há ainda situações em que o consumidor não conta com informações suficientes ou adequadas.

"Isso ocorre, por exemplo, quando se adquire peixes, moluscos ou crustáceos, congelados e cobertos por fina camada de gelo. Esse produto, denominado 'pescado congelado glaciado' deveria trazer informações claras sobre o peso do produto pelo qual se está pagando, independentemente da quantidade de gelo que nele se encontra", diz Celso Maldaner em sua justificativa para o projeto.

A proposta está sendo analisada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e ainda será avaliada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e Cidadania.

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