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Estado de Minas LEGISLAçãO

Escolas poderão ser proibidas de vender alimentos não saudáveis

As lanchonetes e cantinas de instituições de ensino públicas e privadas, segundo projeto, terão de oferecer aos alunos apenas produtos saudáveis, de acordo com recomendação de nutricionistas


postado em 26/11/2014 13:26 / atualizado em 26/11/2014 13:32

Caso seja aprovado o projeto que está tramitando no Senado, os estudantes do ensino básico podem esquecer os hambúrgueres(foto: Pixabay)
Caso seja aprovado o projeto que está tramitando no Senado, os estudantes do ensino básico podem esquecer os hambúrgueres (foto: Pixabay)
Batata frita, salgadinhos, pipoca, biscoitos recheados... São inúmeras as opções nada saudáveis que os estudantes têm à disposição na hora da merenda. Pensando nisso, um substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara 93, de 2010, aprovado na quarta-feira, dia 26 de novembro, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, quer que escolas de educação básica, públicas e privadas, sejam obrigadas a oferecer, em suas cantinas ou lanchonetes, apenas alimentos saudáveis, conforme critérios definidos pelas autoridades sanitárias.

O cardápio oferecido pelas instituições de ensino deverá ser elaborado por nutricionista. O texto também proíbe propaganda de alimentos não saudáveis nas dependências das escolas. Os órgãos responsáveis pela fiscalização deverão publicar relatórios semestrais e a instituição que descumprir as normas estará sujeita às penas previstas na Lei 6.437/1977, que vão de advertência ao fechamento da cantina escolar.

A relatora da proposta na CCJ, senadora Ângela Portela (PT-RR), lembra que as regras deverão ser seguidas em todo o país e ajudarão a formar hábitos alimentares mais saudáveis, "com impacto positivo na qualidade de vida da população".

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte e também pela Comissão de Assuntos Sociais – esta será responsável pela decisão final.

(com Agência Senado)

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