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Estado de Minas LEGISLAçãO

Greve de servidores públicos deve ser regulamentada

A proposta do senador Romero Jucá tem como principal ponto de discussão a quantidade mínima de funcionários que devem manter os serviços essenciais em funcionamento, ou seja, pode cair de 80 para 60%


postado em 11/11/2014 17:14 / atualizado em 11/11/2014 17:33

Todo ano eclodem as greves do funcionalismo público, deixando milhões de cidadãos sem atendimento, e, às vezes, sem segurança – quando as polícias paralisam as atividades. Pensando nisso, a Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição do Congresso Nacional analisa o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público. Se aprovada, a proposta ainda será apreciada pelos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados.

O texto de Jucá reconhece o direito de greve dos servidores públicos: "Competindo-lhes decidir livremente sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam, por meio dele, defender". O senador ainda acrescenta regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para exercer a função pública.

Romero Jucá acolheu a sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, a segurança pública, entre outros. Já os serviços não essenciais deverão manter ao menos 40% do efetivo em funcionamento.

O senador ainda incluiu um parágrafo para suspender o porte de arma dos servidores públicos ligados à área de segurança que aderirem à greve, durante os atos e manifestações. Em nome do consenso, ele também diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve para o público e a sua deflagração, que passaria de 15 para dez dias.

Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve do funcionalismo público nunca foi regulamentado. Entre os pontos mais polêmicos da discussão está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição de quais são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial, que, na avaliação de representantes da categoria, invalidam o direito dos servidores públicos na prática.

(com Agência Câmara)

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