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Estado de Minas CONSUMIDOR

Tempo de espera para solução de problema pode valer como danos morais

Projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados prevê que o consumidor pode ter direito a uma indenização devido ao tempo que gastou para solucionar o vício de produto ou serviço


postado em 05/11/2014 09:55

Se comprar um produto e não recebê-lo gera frustração, imagine o trabalho que dá ir atrás da empresa e solicitar a devolução do valor pago, ou reparação do dano? Como se isso não bastasse, às vezes, o consumidor não é atendido como gostaria. É por esse tipo de estresse que um projeto de lei (PL 7356/14) do deputado Carlos Souza (PSD-AM), que está em análise na Câmara, pede que o valor dos possíveis danos morais que constem num processo judicial leve em conta também o tempo gasto pelo consumidor em busca da solução para seu problema.

A reparação do cidadão por danos morais constitui direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também fornece uma garantia mais concreta para as pessoas que tenham adquirido produtos ou serviços com vícios. Mas, segundo o advogado Geraldo Vieira, diretor do grupo GV, a lei ainda possui brechas no que se refere ao valor da indenização para danos morais. "A lei, de forma geral, diz que todos que causam prejuízo devem ressarcir. O que ainda é abstrato, é como embasar o pedido de indenização", afirma.

Como explica o advogado, apenas o "trabalho" de o consumidor entrar em contato com a empresa, pedir o ressarcimento e se estressar, por se sentir "enrolado" por ela, não é motivo suficiente para exigir danos morais na justiça.  "Quem se sentir lesado deve provar que houve dano. Por exemplo, a pessoa que casa, compra uma geladeira e o eletrodoméstico não chega. Ou, uma cabeleireira que comprou um secador, o produto vêm estragado, e ela perde clientes por isso", diz Geraldo Vieira.

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo (quando dispensa deliberação do plenário) na Câmara e está em análise pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para o Senado.

(com Agência Câmara)

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