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Estado de Minas SEGURANçA

Dilma sanciona lei que rege uso de armas por policiais

De acordo com a nova regra, a polícia deve priorizar o armamento não letal quando a vida do oficial não estiver em risco


postado em 26/12/2014 13:34

De acordo com a nova lei, é proibido o uso de arma de fogo contra suspeito desarmado em fuga ou carro que fure bloqueio policial(foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/Divulgação)
De acordo com a nova lei, é proibido o uso de arma de fogo contra suspeito desarmado em fuga ou carro que fure bloqueio policial (foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/Divulgação)
A presidente Dilma Rousseff sancionou na última segunda-feira (22/12) a lei que disciplinaro uso de armas letais e não letais por agentes de segurança pública. O projeto que deu origem à lei (PLS 256/2005), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), tramitou no Congresso por nove anos.

A Lei 13.060/2014 determina que os órgãos de segurança pública priorizem o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo nas situações em que a integridade física ou psíquica dos policiais não estiver em risco. A norma, no entanto, não menciona armas específicas que se encaixem nessa classificação.

De acordo com a nova legislação, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo os "projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas", o que abrangeria o taser (arma de choque), o spray de pimenta e balas de borracha, entre outros.

Especificamente, a lei classifica como "ilegítimo" o uso de armas de fogo contra pessoa desarmada em fuga e veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando representarem risco de morte ou lesão aos agentes ou a terceiros.

Pela lei, o poder público deve oferecer aos agentes de segurança pública as armas não letais, bem como cursos de formação e capacitação para o uso desses equipamentos. Além disso, determina que, em caso de ferimento pelo uso da força pelos agentes, deve ser oferecido socorro e garantida a comunicação à família do ferido.

(com Agência Senado)

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