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Estado de Minas LEGISLAçãO

Geladeira, fogão, televisor, poderão ter de exibir "prazo de validade"

Projeto aprovado na Câmara dos Deputados prevê a indicação da vida útil de objetos duráveis, para evitar a chamada obsolescência programada


postado em 12/12/2014 18:03

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, dia 10 de dezembro, uma proposta que obriga o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador de bens de consumo duráveis a prestar informação ao consumidor sobre o tempo de vida útil do produto. De acordo com o projeto, a informação deverá ser clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Ronaldo Zulke (PT-RS) ao Projeto de Lei 5367/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que previa a obrigação para o fornecedor, o que, segundo o relator, poderia responsabilizar também os comerciantes. "Há muitas questões técnicas relacionadas à fabricação, à montagem e à industrialização de produtos que não estão à disposição dos vendedores finais", diz Zulke.

Os bens de consumo com durabilidade curta são, de acordo com o relator, uma característica da economia moderna e globalizada que gera dois efeitos. O primeiro é a falta do poder de escolha do consumidor por escolher apenas baseado no preço, sem saber a durabilidade do produto. E o segundo é o impacto ambiental com o aumento de lixo inorgânico. "Muitos poderão fazer a opção por produtos de melhor qualidade, ainda que não tão baratos, contribuindo para criar nichos de mercado e mudar o padrão de baixa durabilidade", afirma o parlamentar.

Obsolescência

A autora do projeto, Andreia Zito, destaca que diversos fornecedores, principalmente de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, reduzem a vida útil e dificultam o conserto de produtos, para garantir que sejam usados pelo menor tempo possível, acelerando o ciclo de consumo, num padrão de produção conhecido como "obsolescência programada".

Pela proposta, o não cumprimento do disposto na nova lei sujeita os infratores às sanções administrativas e penais previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa à interdição das atividades do estabelecimento.

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(com Agência Câmara)

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