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Estado de Minas CONSUMIDOR

Novas regras da Anatel já estão valendo para empresas de telefonia, internet e TV

Agora, elas são obrigadas a dar informações mais detalhadas em seus sites sobre o uso do serviço pelo consumidor, bem como dispor um registro completo de todas as reclamações feitas pelo usuário


postado em 10/03/2015 13:23 / atualizado em 10/03/2015 13:26

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
As novas regras previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), começam a valer a partir de terça-feira, dia 10 de março. As empresas da área de telecomunicações devem disponibilizar um espaço em suas páginas na internet para que o consumidor possa acessar livremente dados como contrato e plano de serviço, cobranças dos últimos seis meses, histórico de demandas, perfil de consumo e registro de reclamações – inclusive com a opção de solicitação de gravação.

Nessa área reservada na internet, o consumidor poderá ter ainda um relatório detalhado, com informações como o número chamado, com a área de registro, data e horário das comunicações.

De acordo com o regulamento, que vale para empresas de telefonias fixa e móvel, internet e TVs por assinatura, as prestadoras também deverão disponibilizar na internet um mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais. Neste caso, o cliente poderá ter acesso ao seu perfil de consumo, o que permitirá ao consumidor saber como utilizar os serviços de telecomunicações contratados, os planos e promoções oferecidos e escolher de forma consciente aquele que lhe parecer mais interessante.

Para a Proteste Associação de Consumidores, as novas regras devem facilitar a vida do consumidor com acesso à internet, se forem cumpridas pelas operadoras de telecomunicações. No entanto, a entidade alerta que o consumidor deve ficar atento para cobrar os novos direitos e denunciar se eles não forem respeitados, lembrando que as operadoras se mantêm como campeãs de queixas nas entidades de defesa do consumidor por má prestação de serviços.

(com Portal EBC)

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