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Estado de Minas ESPORTE

Comissão aprova novas regras de trabalho para técnicos de futebol

Entre outras medidas, proposta determina que contratos tenham duração de pelo menos seis meses e estipula indenização em caso de demissão antecipada do treinador


postado em 28/05/2015 11:29

Segundo o projeto aprovado na Câmara dos Deputados, os contratos de treinadores de futebol passariam a ter prazo mínimo de seis meses(foto: Clube Atlético Mineiro/Divulgação)
Segundo o projeto aprovado na Câmara dos Deputados, os contratos de treinadores de futebol passariam a ter prazo mínimo de seis meses (foto: Clube Atlético Mineiro/Divulgação)
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que fixa regras de trabalho para treinadores e atletas profissionais de futebol. Entre outras medidas, o texto permite que atletas atuem como técnicos; determina que os contratos de treinador durem pelo menos seis meses; estipula indenização em caso de demissão antecipada; cria conselhos de treinadores; e regulamenta férias.

As ações estão previstas no Projeto de Lei 7560/14, do deputado José Rocha (PR-BA). A proposição altera as leis 8.650/93 e 9.615/98 (Lei Pelé), que tratam do assunto.

A matéria recebeu parecer pela aprovação da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE). "A valorização do atleta profissional e do técnico de futebol é uma contribuição importante para a qualidade do nosso esporte", diz a parlamentar.

Direitos

O texto determina que os períodos de concentração, viagens e pré-temporada devem ser pagos como acréscimos de remuneração ao treinador. Além disso, garante um dia de folga semanal ao técnico, de preferência após a partida do fim de semana.

O contrato do treinador, conforme o projeto, será rescindido caso o salário, o recolhimento do FGTS ou do INSS estejam atrasados por três meses. Nessa hipótese, o profissional poderá escolher outro time para trabalhar, além de receber o valor dos salários devidos até o fim do contrato. Se o salário estiver com dois meses de atraso, o técnico poderá se recusar a trabalhar.

As entidades desportivas deverão contratar seguro de vida e de acidentes para o técnico com indenização mínima igual ao valor do contrato.

Em caso de demissão, o novo treinador só poderá ter o contrato registrado após o clube pagar o valor da cláusula de rompimento ao profissional demitido.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pela comissão de Esporte, e pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(com Agência Câmara)

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