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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Fim do fator previdenciário é aprovado no Senado

A maioria dos senadores foi favorável à mudança das regras da aposentadoria, mas temem um possível veto da presidente Dilma


postado em 29/05/2015 10:48

O dispositivo aprovado no Senado deixa o fator previdenciário e usa o cálculo 85/95, ou seja, para o homem se aposentar, a idade somada ao tempo de contribuição deve ser 95, e para mulher, 85(foto: Pixabay)
O dispositivo aprovado no Senado deixa o fator previdenciário e usa o cálculo 85/95, ou seja, para o homem se aposentar, a idade somada ao tempo de contribuição deve ser 95, e para mulher, 85 (foto: Pixabay)
O Senado aprovou na quarta-feira, dia 27 de maio, o dispositivo que propõe uma alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário para o cálculo de seus rendimentos. O "fim do fator previdenciário" foi apoiado pela grande maioria dos senadores.

A regra 85/95 prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição for 85; e no caso do homem, o resultado dessa soma deve ser 95. Com essa fórmula, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição.

Para a categoria dos professores, a soma deve ser 80 para as mulheres e 90 para os homens. Caso o trabalhador decida se aposentar antes, o benefício continuará sendo reduzido pelo fator previdenciário.

Até mesmo os senadores da base do governo defenderam a manutenção da nova regra, como o senador Paulo Paim (PT-RS). Ele conclamou seus colegas a votarem em favor da alternativa ao fator previdenciário e diz que, se houver veto presidencial ao dispositivo, ele defenderá a derrubada do veto pelo Congresso. "O fator previdenciário só atinge aquilo que eu chamo de o andar de baixo, que são aqueles do regime geral da Previdência. O executivo, o legislativo e o judiciário, cujo teto é de R$ 33 mil não pegam o fator previdenciário. Só quem pega é quem ganha em torno de R$ 3 mil, R$ 4 mil", comenta Paim.

Atualmente, explica o senador, uma mulher tem de trabalhar até os 67 anos se quiser se aposentar com salário integral. Agora, essa mesma mulher poderá se aposentar com 55 anos. "É uma fórmula que é adotada para todo servidor público. Não tem por que, no princípio da isonomia e da igualdade de direitos, não estender esse direito para os trabalhadores do regime geral", defende Paulo Paim, que lembra também que o fim do fator foi promessa de campanha da atual presidente da república.

Veto?

Durante os debates, o líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), afirma que o governo não tem posição oficial sobre um possível veto à regra alternativa ao fator previdenciário. "A orientação para a base aliada no Senado foi de votar o PLV 4/2015 do jeito que veio da Câmara, mas a presidência ainda estuda se haverá ou não veto ao artigo que trata do tema", diz Delcídio.

Para o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), a mudança aprovada ainda não é o ideal, mas vai permitir "uma flexibilização em relação ao atual fator previdenciário". "Lembro que o PT votou em peso contra o fator previdenciário na época. Passados mais de 16 anos, não fez absolutamente nada para extinguir algo que penalizava os trabalhadores", afirma o senador paraense.

A maioria dos senadores oposicionistas colocou em dúvida "o nível do compromisso" da presidente Dilma Rousseff em não vetar uma decisão tão importante dos congressistas, nas palavras do líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB). É o caso de Aécio Neves (PSDB-MG), que diz ter certeza de que haverá veto e pede que os parlamentares votem pela derrubada do veto de maneira unânime quando o dispositivo for apreciado pelo Congresso.

Fator previdenciário

O fator previdenciário modificou os critérios para a concessão das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi aprovado em 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, como parte da reforma da Previdência Social iniciada no ano anterior.

Formulado numa equação, o fator previdenciário considera o tempo de contribuição, a alíquota e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria. Por esse método, cada segurado recebe um benefício calculado de acordo com a estimativa do montante de contribuições realizadas, capitalizadas conforme taxa pré-determinada que varia em razão do tempo de contribuição, da idade do segurado e da expectativa de duração do benefício.

Na prática, o fator previdenciário reduz o valor da aposentadoria para as pessoas mais novas. Um segurado homem com 60 anos e 35 anos de contribuição junto ao INSS, que solicita sua aposentadoria por tempo de contribuição, deverá calcular o benefício da seguinte forma:

Tempo de Contribuição =
35 anos
Idade = 60 anos
Expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria = 21,8 (valor da tabela de sobrevida fornecida pelo IBGE, que deve ser consultada para cada idade)
Alíquota de contribuição correspondente a 0,31 = 0,31 (valor fixo)
Fator previdenciário  = [(35x0,31)/21,8] x {1+ [60 + (35x0,31)]/100} = 0,85

Calculando a partir de um salário de benefício desse segurado junto ao INSS de R$ 1.000, o valor da renda mensal de sua aposentadoria por tempo de contribuição será de R$ 850 (R$ 1.000 × 0,85).

(com Agência Senado)

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