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Estado de Minas BRASIL

Nova regra da aposentadoria já está valendo

Apesar do fim do fator previdenciário, o cálculo da nova regra vai mudar a cada dois anos


postado em 18/06/2015 13:08

Sai o fator previdenciário e começa a ser usada a regra 85/95, que leva em conta a idade e o tempo de contribuição para se solicitar a aposentadoria(foto: Antonio Cruz/Agência Brasil/Arquivo/Divulgação)
Sai o fator previdenciário e começa a ser usada a regra 85/95, que leva em conta a idade e o tempo de contribuição para se solicitar a aposentadoria (foto: Antonio Cruz/Agência Brasil/Arquivo/Divulgação)
O ministro da Previdência, Carlos Gabas, diz que a nova fórmula de cálculo da aposentadoria do governo leva em conta a transição demográfica da população brasileira, para ajudar a dar sustentabilidade à previdência social.

A fórmula, somará o tempo de contribuição e idade para definir quando o trabalhador poderá pedir o benefício integral à Previdência e será corrigida a cada dois anos, para acompanhar as mudanças da expectativa de vida dos brasileiros.

"O conceito de pontos não pode ser estático, qualquer conceito usado como regra de acesso ou de cálculo da aposentadoria tem que levar em conta a transição demográfica, o aumento da expectativa de vida ou de sobrevida", diz Gabas.

O ministro reconhece que a nova regra ajuda a manter a sustentabilidade da Previdência apenas no curto prazo e disse que o governo continuará discutindo novas soluções no grupo criado para debater a aposentadoria com empresários e sindicatos. "Essa é uma solução momentânea, a solução definitiva deve ser discutida no Fórum Nacional de Previdência Social".

A fórmula, editada em medida provisória publicada hoje (18/6), somará o tempo de contribuição e idade para definir quando o trabalhador poderá pedir o benefício integral e será corrigida a cada dois anos, para acompanhar as mudanças da expectativa de dos brasileiros.

A nova regra tem como ponto de partida a fórmula 85/95, que soma a idade com o tempo de contribuição até chegar a 85 – 30 anos de contribuição mais 55 anos de idade –, para as mulheres, e 95 para os homens – 35 anos de contribuição mais 60 anos de idade. A partir de 2017, este cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos até chegar a 90/100, em 2022.

Originalmente, a fórmula 85/95 foi proposta pelo Congresso Nacional, mas sem a progressividade. Dilma vetou o dispositivo e editou uma medida provisória com a complementação.

A manutenção da 85/95 mais a progressividade, é uma tentativa do governo de dissuadir o Congresso à derrubar o veto. No entanto, o Palácio do Planalto reconhece que as regras poderão sofrer alterações durante a votação da nova medida provisória com mudanças, por exemplo, para que o tempo de correção da tabela seja maior que dois anos. Ontem (17), Dilma jantou com lideranças do Senado e na próxima semana deve se reunir com parlamentares da Câmara para tratar do assunto.

(com Agência Brasil)

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