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Estado de Minas TURISMO

Saiba como evitar a dor de cabeça de ser taxado na alfândega do aeroporto

Confira quais produtos e em que quantidade podem ser trazidos do exterior sem a necessidade de pagar imposto ou ser multado


postado em 16/07/2015 15:59 / atualizado em 16/07/2015 18:06

A modelo e atriz Thaila Ayala reclamou do Brasil, quando foi taxada no aeroporto por estar portando o computador pessoal, que não havia sido declarado antes dela voltar ao país(foto: Instagram/thailaayala/Reprodução)
A modelo e atriz Thaila Ayala reclamou do Brasil, quando foi taxada no aeroporto por estar portando o computador pessoal, que não havia sido declarado antes dela voltar ao país (foto: Instagram/thailaayala/Reprodução)
Nos últimos dias uma notícia chamou a atenção da mídia e dos internautas: a atriz Thaila Ayala, ao retornar os Estados Unidos, foi barrada na Receita Federal, e como não havia feito a declaração de bens antes de viajar, acabou pagando imposto sobre o computador pessoal. "Parabéns, Brasil. Parabéns, você, que mora nesse país de m****, é parada na Receita Federal e tem que pagar pela segunda vez seu computador", desabafa a paulista na rede social Snapchat.

Para evitar passar pela mesma "dor de cabeça" da atriz e modelo, quando for deixar o país com dispositivos eletrônicos ou montante de dinheiro acima de R$ 10 mil em notas (mesmo que seja em moeda de outro país), basta preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), disponível de forma online. Esse formulário também deve ser usado para os itens que serão trazidos pelos turistas quando voltam do exterior.

As roupas não serão taxadas se a alfândega entender que foram adquiridas para uso durante a viagem ao exterior(foto: Pixabay)
As roupas não serão taxadas se a alfândega entender que foram adquiridas para uso durante a viagem ao exterior (foto: Pixabay)


No retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, e que não sejam consideradas para fins comerciais ou industriais, além de respeitar o limite de valor global e o limite quantitativo exigido pela Receita. O limite de valor global corresponde a US$ 500 ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima. O limite quantitativo corresponde a: 12 litros de bebidas alcoólicas; 10 maços de cigarro, contendo, cada um, 20 unidades; 25 unidades de charutos ou cigarrilhas; 250 gramas de fumo; 20 unidades de souvenirs e pequenos presentes, de valor unitário inferior a US$ 10 (desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas); 20 unidades de outros bens, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Caso você ultrapasse o limite estipulado pela Receita, na alfândega será cobrado o imposto de importação, equivalente a 50% do valor excedido, e caso a pessoa não tenha preenchido a e-DBV, será cobarada multa de 50%. É preciso lembrar que os estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina também cobram ICMS sobre bens importados, de 12% (SC) a 18% (MG e RS).

A boa notícia é que produtos de vestuário são isentos de tributação, por serem considerados bens de uso pessoal – a Receita considera que esses itens forma usados durante a viagem, portanto, não podem estar embalados ou com etiquetas de recém-comprados. Já enxovais e vestidos de noiva podem, sim, ser taxados, caso não tenham sido comprados para uso no exterior.

(com Receita Federal)

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