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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Consumação mínima poderá ser proibida

De acordo com a proposta em análise na Câmara dos Deputados, o Código de Defesa do Consumidor já proíbe a chamada venda casada


postado em 11/08/2015 10:09

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados acaba de aprovar uma proposta (PL 7953/14) que proíbe a cobrança em bares, restaurantes, boates, casas noturnas e estabelecimentos similares em todo o país.

O relator do projeto, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), argumenta que a cobrança de consumação mínima viola princípios do Código de Defesa e Proteção do Consumidor (CDC - Lei 8078/90), entre os quais a proteção dos interesses econômicos do consumidor e a transparência e a harmonia nas relações de consumo.

"A cobrança de consumação mínima viola direitos básicos do consumidor e constitui prática abusiva, ao instituir a ‘venda casada’ de produtos e serviços, pratica já proibida pelo CDC", diz o parlamentar.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já proíbe o que se convencionou chamar de "venda casada", ou seja, a oferta de um produto ou serviço mediante a aquisição, pelo consumidor, de outro produto ou serviço ofertado pelo fornecedor. O CDC também proíbe a imposição ao consumidor, sem justa causa, de quantidades mínimas.

Perda da comanda

O PL 7953/14 estabelece ainda regras para o caso de perda da cartela de consumo, impedindo eventuais multas abusivas. O texto define como abusiva a cobrança de valores que extrapolem duas vezes o valor da entrada e, no caso de venda de refeições a peso, valores maiores do que o equivalente ao consumo de 1 kg de produto comercializado.

O descumprimento da norma, segundo o projeto, sujeitará o infrator às multas previstas no CDC.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de forma conclusiva, e caso não surjam decisões contrárias, caso seja aprovada, poderá ir direto para o Senado.

(com Agência Câmara)

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