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Estado de Minas CONSUMIDOR

Divulgação de preço completo de produto fracionado pode ser obrigatória

O projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados, e prevê que produtos como orégano e tinta de impressora, por exemplo, exibam o preço por quilo e litro, respectivamente


postado em 02/09/2015 18:13 / atualizado em 02/09/2015 18:32

O orégano, por exemplo, é vendido em pequenas porções, por uma preço acessível. Mas, quando se observa seu preço por quilo, chega à casa das centenas de reais(foto: Pixabay)
O orégano, por exemplo, é vendido em pequenas porções, por uma preço acessível. Mas, quando se observa seu preço por quilo, chega à casa das centenas de reais (foto: Pixabay)
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta, dia 2 de setembro, o Projeto de Lei 2622/11, do Senado, que obriga a afixação de preços em todo produto vendido em frações. A proposta inclui dispositivo na Lei 10.962/04, que regulamenta a oferta e a visibilidade de preços de produtos e serviços para o consumidor.

O relator da proposta, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), fez apenas correções para adequar o texto à legislação brasileira, e recomendou sua aprovação. Como tramitava em caráter conclusivo, e teve apenas mudanças de redação, a proposta está aprovada pela Câmara, e deve seguir para sanção da presidente da república.

O texto prevê que, na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto.

O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), argumenta que muitos produtos são oferecidos em quantidades pequenas, de forma que o aparente baixo valor oculte a prática de preços elevados, se considerados por medida, ou seja, por unidade, quilo, litro ou metro.

Ele cita como exemplo o caso do orégano, que, num pacote de 3g, vendido a R$ 2, custa R$ 666 o quilo, ou da pimenta branca, que chega a custar R$ 750 o quilo, ou, ainda, o gergelim, que chega a ser vendido, segundo o senador, por mais de R$ 300 o quilo.

"O exemplo mais gritante é o de tinta para impressora. Vendido em pequenas embalagens, de três a dez ml, o litro pode passar dos R$ 15 mil. Tal prática, que consideramos abusiva, é facilitada pelo fato de não estar disponível ao consumidor, de forma fácil e direta, o preço praticado por unidade de medida", afirma Crivella.

Caso a proposta seja transformada em lei, a regra não valerá para a venda de medicamentos, que tem regras específicas.

(com Agência Câmara)

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