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Estado de Minas POLÍTICA

Fator Previdenciário: Senado aprova nova fórmula para aposentadorias

Agora, resta à presidente Dilma Rousseff sancionar a chamada regra 85/95, que equivale à soma de idade e tempo de contribuição ao INSS para mulheres e homens, respectivamente


postado em 08/10/2015 08:42

Resta, agora, que a presidente Dilma Rousseff aprove a regra 85/95 para a aposentadoria, pondo fim ao temido Fator Prevideciário(foto: Homecroftwealth.co.uk/Reprodução)
Resta, agora, que a presidente Dilma Rousseff aprove a regra 85/95 para a aposentadoria, pondo fim ao temido Fator Prevideciário (foto: Homecroftwealth.co.uk/Reprodução)
O plenário do Senado aprovou na quarta, dia 7 de outubro, a Medida Provisória (MP) 676/15, que disciplina as aposentadorias do regime geral da Previdência Social pela regra alternativa 85/95, que permite aos trabalhadores se aposentarem sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados e vai à sanção presidencial.

O texto é resultado de um acordo com o governo, que vetou a primeira proposta do Legislativo de criação da regra 85/95 – soma da idade e o tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente.

O veto foi mantido pelos parlamentares na semana passada e, como contrapartida, o governo trouxe de volta a proposta da regra 85/95, mas aumentando em um ponto o resultado, a partir de 2017 até 2022, quando a soma da contribuição com a idade para mulheres será 90 pontos e para homens, 100.

Pela MP 676, essa regra é uma alternativa ao fator previdenciário, criado em 1999 para desestimular o trabalhador a se aposentar muito cedo, pois ele reduz o valor do benefício para os homens que se aposentam antes dos 65 anos e para as mulheres antes dos 60 anos de idade. Além disso, a regra 85/95, com progressividade, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

A Câmara incluiu no texto do projeto de lei de conversão da MP 676/15 dispositivo que permite a "desaposentação", termo utilizado para definir o recálculo da aposentadoria para quem continua a trabalhar depois de se aposentar. Se a emenda for sancionada, vai beneficiar milhares de aposentados que continuam na ativa e contribuindo para a previdência.

(com Agência Brasil)

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