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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Licença-maternidade pode ser ampliada em caso de bebê prematuro

Projeto na Câmara dos Deputados prevê mais tempo para as mães que tiveram filho antes do prazo normal da gestação


postado em 11/11/2015 08:23

A licença-maternidade poderá ser prorrogada para além dos seis meses, em caso de bebês prematuros. O período será equivalente aos dias faltantes até completar 37 semanas de gravidez(foto: Wikimedia/Reprodução)
A licença-maternidade poderá ser prorrogada para além dos seis meses, em caso de bebês prematuros. O período será equivalente aos dias faltantes até completar 37 semanas de gravidez (foto: Wikimedia/Reprodução)
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a ampliação da licença-maternidade em caso de nascimento prematuro e nos casos em que o bebê precisa ficar internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal.

Pelo projeto, em caso de nascimento prematuro a licença-maternidade poderá superior a seis meses. A medida abrangerá as funcionárias dos estabelecimentos participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08, que prorrogou a licença obrigatória de 120 dias para 180 dias para empregadas de empresa integrante do programa. Em contrapartida, a empresa recebe incentivo fiscal.

O projeto aprovado na comissão permite a prorrogação para além dos seis meses no caso de bebês prematuros, por um período correspondente aos dias faltantes para que se completem 37 semanas de gravidez.

O parecer da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), foi favorável ao substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio. O substitutivo fundiu em um só texto os Projetos de Lei 1164/11, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), e 1464/11, do ex-deputado Edivaldo Holanda Junior.

“Em ambas as situações, nascimento prematuro e necessidade de internação do recém-nascido em Unidades de Terapia Intensiva, o bebê é afastado da mãe por longos períodos”, afirma a relatora.

A proposta também acrescenta dispositivos à Lei 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência, estabelecendo que a licença-maternidade de mãe de recém-nascido internado em UTI Neonatal será acrescida de período igual ao da duração da internação. À mãe de recém-nascido internado será permitido o acompanhamento do filho três vezes a cada 24 horas durante a internação.

Tramitação

As propostas ainda serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso sejam aprovadas, e não haja desacordo, serão encaminhadas para  Senado.

(com Portal EBC e Agência Câmara)

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