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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Lei da Meia-Entrada já está valendo

Estudantes, jovens de baixa renda e portadores de deficiência têm direito a meia-entrada em eventos culturais


postado em 02/12/2015 08:34

Com a nova regra, ficam assegurados 40% do total de ingressos dos eventos para concessão da meia-entrada(foto: Carla Ornelas/GOVBA/Divulgação)
Com a nova regra, ficam assegurados 40% do total de ingressos dos eventos para concessão da meia-entrada (foto: Carla Ornelas/GOVBA/Divulgação)
Regulamentada em outubro, a Lei da Meia-Entrada  (Lei 12.933/2013) entrou em vigor no dia 1º de dezembro, dois anos após ser aprovada no Congresso Nacional. A lei permite o acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas portadoras de deficiência a eventos artísticos e culturais, pagando metade do valor do ingresso.

Com a nova regra, ficam assegurados 40% do total de ingressos dos eventos para concessão da meia-entrada. As promotoras e produtoras deverão comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e apresentar um relatório de vendas com indicação dos ingressos comercializados com meia-entrada.

O decreto não especifica como dever ser feita a fiscalização.

Os estudantes terão o direito à meia-entrada mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Brasileira dos Estudantes Seundaristas (Ubes), além de diretórios centrais de estudantes e centros acadêmicos. O documento será renovado anualmente, com comprovação de matrícula e será gratuito para estudantes de baixa renda.

A meia-entrada para jovens de baixa renda será concedida por meio da apresentação da Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude. A emissão levará em conta informações sobre beneficiários de programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Para pessoas portadoras de deficiência, a regulamentação prevê o benefício da meia-entrada com apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social atestando a aposentadoria. O acompanhante também terá direito ao desconto.

(com Agência Brasil)

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