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Estado de Minas FUTEBOL

Ministério Público denuncia Neymar, seu pai e dirigentes do Barcelona por sonegação fiscal

Segundo o MPF, a sonegação envolve 55% dos valores de tributos que deveriam ser pagos entre 2006 e 2013


postado em 03/02/2016 10:49

Entre 2006 e 2013, Neymar Jr teria deixado de pagar 55% dos impostos devidos ao governo brasileiro(foto: Rafael Ribeiro/CBF/Divulgação)
Entre 2006 e 2013, Neymar Jr teria deixado de pagar 55% dos impostos devidos ao governo brasileiro (foto: Rafael Ribeiro/CBF/Divulgação)
O Ministério Público Federal (MPF) em Santos (SP) denunciou, por sonegação de tributos e falsidade ideológica, o jogador de futebol Neymar da Silva Santos Junior, seu pai e os dirigentes do Futebol Clube Barcelona, da Espanha, Alexandre Rosell Feliu e Josep Maria Bartomeu Floresta. Segundo o MPF, eles forjaram uma série de documentos entre 2006 e 2013 com o intuito de suprimir impostos devidos à Receita Federal do Brasil. A denúncia foi protocolada no dia 27 de janeiro na Justiça Federal.

As atividades teriam envolvido três empresas ligadas à família do jogador: a Neymar Sport e Marketing, a N&N Consultoria Esportiva e Empresarial e a N&N Administração de Bens, Participações e Investimentos. As empresas não tinham capital social ou capacidade operacional condizentes com a movimentação financeira realizada, de acordo com o MPF.

A denúncia envolve fraudes praticadas em contratos relacionados ao uso do direito de imagem do jogador Neymar,  enquanto ele estava no Santos Futebol Clube, a partir de 2006, e durante o processo de sua transferência para o Barcelona, cujas negociações tiveram início em 2011.

De acordo com o MPF, a conduta de Neymar Jr., com a participação dos outros denunciados, gerou prejuízos milionários aos cofres públicos. Em setembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região bloqueou R$ 188,8 milhões do jogador, do pai e das empresas da família para garantir o pagamento das pendências tributárias e das multas cabíveis. A decisão atendeu a pedido da Procuradoria da Fazenda Nacional, que também apurou as irregularidades.

O MPF informou que, em conjunto com a Receita Federal, investiga os denunciados e suas empresas há cerca de dois anos, quando foram reunidas mais de 5 mil folhas de documentos e colhidos os depoimentos de diversas testemunhas. Esse material embasa a denúncia, juntamente com as informações obtidas por meio da cooperação internacional entre o MPF e a Justiça espanhola.

O MPF ressaltou que a sonegação envolvia mais de 55% dos valores a serem pagos em tributos, e explicou que essa diferença se deve à forma de cálculo das alíquotas que incidem sobre contribuintes físicos e jurídicos. Neymar seria obrigado a pagar 27,5% dos valores de seus contratos a título de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). No entanto, o uso de uma pessoa jurídica para o recebimento das cifras referentes a serviços prestados no Brasil reduziu a fatia para 12,53%. O MPF destaca ainda que, em acordos com empresas no exterior, o desfalque teria passado de 67%, uma vez que a parcela de impostos sobre os rendimentos de empresas auferidos fora do país chega a apenas 8,88%.

Para exemplificar uma das fraudes que constam na denúncia, sobre os valores pagos pelo Barcelona ao jogador, por causa de sua contratação pelo clube espanhol, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da denúncia, escreve que "a negociação da transferência do atleta ao Barcelona foi feita num único contexto. Ou seja, toda a transação foi feita de forma globalizada, numa única negociação. Todavia, os valores a receber foram 'fatiados' em diversas rubricas – empréstimo, indenização, salários e prêmios, direitos de imagem, scouting e agência comercial – sendo certo que a maior parte dessas rubricas foi paga a diferentes pessoas jurídicas integrantes do Grupo Neymar". Atividade simlar teria ocorrido também no Santos Futebol Clube. "Os casos tiveram o mesmo objetivo: redução da carga tributária", acrescenta o procurador.

O MPF pediu que a Justiça Federal, após a tramitação do processo penal, condene Neymar da Silva Santos Junior, Neymar da Silva Santos, Alexandre Rosell Feliu e Josep Maria Bartomeu Floresta pelos crimes previstos no Artigo 1º da Lei 8.137/90 (sonegação tributária) e no Artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica). Os dirigentes do Santos à época da assinatura dos contratos constam da denúncia como testemunhas. As investigações sobre condutas e outros fatos relacionados aos contratos continuam em curso.

Segundo o MPF, durante as investigações na Procuradoria da República, em Santos, Neymar e seu pai puderam, por meio de advogados, ter acesso a documentos e se manifestar. Atendendo a um pedido da defesa, o Ministério Público chegou a ouvir o pai do jogador no curso do inquérito.

A Agência Brasil não conseguiu contato com a assessoria de imprensa do jogador.

(com Agência Brasil)

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