A partir desta semana, escolas, clubes e agremiações recreativas em todo o país deverão desenvolver medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.
A lei que institui o chamado Programa de Combate à Intimidação Sistemática foi sancionada em novembro do ano passado e prevê a realização de campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.
O texto estabelece que os objetivos propostos pelo programa poderão ser usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito.
Entre as ações previstas está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
(com Radioagência Nacional)
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LEGISLAÇÃO
Passa a valer a lei de combate ao bullying
O programa contra a intimidação foi aprovado em novembro de 2015
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