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Estado de Minas TRAGÉDIA EM MARIANA

Polícia pede prisão de presidente e funcionários da Samarco

Sete pessoas foram indiciadas por homicídio qualificado e outros crimes devido ao rompimento de barragem de rejeitos


postado em 24/02/2016 10:28

O presidente da Samarco e outros sete funcionários foram indiciados pela Polícia Civil de Minas pelo rompimento da barragem de rejeitos Fundão, em Mariana(foto: Rogério Alves/TV Senado/Divulgação)
O presidente da Samarco e outros sete funcionários foram indiciados pela Polícia Civil de Minas pelo rompimento da barragem de rejeitos Fundão, em Mariana (foto: Rogério Alves/TV Senado/Divulgação)
Após três meses e meio do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, Região Central de Minas, ocorrido em 5 de novembro de 2015, a Polícia Civil indiciou e pediu a prisão preventiva do presidente da mineradora, Ricardo Vescovi de Aragão, e de mais cinco funcionários da Samarco, além do engenheiro Samuel Santana Paes Loures, da empresa VOGBR, que assinou o laudo atestando a estabilidade da barragem. O anúncio foi feito na terça, dia 23 de fevereiro, pelo delegado Rodrigo Bustamante, de Ouro Preto, que coordenou as investigações, durante reunião da Comissão Extraordinária das Barragens da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).

Foram indiciados o diretor-geral de Operações, Kléber Luiz de Mendoça Terra; o gerente geral de projetos, Germano Silva Lopes; de operações, Wagner Milagres Alves; e de geotécnica e hidrogeologia, Daviely Rodrigues da Silva, que coordena as operações das barragens da Samarco; além do coordenador técnico de planejamento e monitoramento, Wanderson Silvério Silva. Os funcionários da Samarco já estão licenciados da empresa, segundo o delegado.

Todos os sete indiciados foram enquadrados nos crimes de homicídio qualificado (artigo 121 do Código Penal, com pena de 12 a 30 anos de reclusão) pela morte de 19 pessoas (17 já identificadas e duas ainda desaparecidas); por causar inundação com exposição de perigo à vida ou ao patrimônio (artigo 254, seis meses a dois anos) e poluição de água potável (artigo 271, dois a cinco anos).

No inquérito da Polícia Civil também são citados mais dois artigos do Código Penal: o 70, que prevê que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, pode receber a pena mais alta ou, se iguais, ter o período aumentado; e o 29, que penaliza quem, de qualquer modo, contribui para o crime.

O delegado justificou o pedido de prisão como uma "resposta à sociedade". Segundo ele, com as investigações, ficou comprovada a responsabilidade dos funcionários, que tinham o poder de decisão e nada fizeram para evitar o desastre. Ele defende que o crime foi doloso, pois embora não desejassem o resultado, sabiam do risco e o assumiram.

A conclusão do inquérito foi elogiada pelo presidente da comissão, deputado Agostinho Patrus Filho (PV), e pelo relator, Rogério Correia (PT). "Espero que o indiciamento sirva de exemplo para que outras empresas não cometam crimes semelhantes", diz Patrus.

Rogério Correia chegou a questionar se os representantes da Vale e da BHP, controladoras da Samarco, também serão responsabilizadas pelo crime. O delegado Rodrigo Bustamante explicou que as outras duas mineradoras serão analisadas no segundo inquérito que teve início na segunda, 22 de fevereiro, para analisar os crimes ambientais com o rompimento da barragem e a responsabilidade dos órgãos responsáveis pelo licenciamento do empreendimento.

(com Assessoria da ALMG)

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