Publicidade

Estado de Minas SAÚDE

Anvisa libera a compra de canabidiol

O medicamento à base de maconha é muito usado no combate a convulsões


postado em 21/03/2016 16:46

Agora, com a decisão da Anvisa, é possível importar o canabidiol, desde que seja para uso próprio e com prescrição médica(foto: Metropoles.com/Reprodução)
Agora, com a decisão da Anvisa, é possível importar o canabidiol, desde que seja para uso próprio e com prescrição médica (foto: Metropoles.com/Reprodução)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou nesta segunda, dia 21 de março, a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de medicamentos e produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, desde que exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde. Adecisão foi publicada no Diário Oficial da União.

Por meio de nota, a Anvisa destaca que os produtos não foram registrados no país e, portanto, não têm sua segurança e eficácia avaliadas e comprovadas pela vigilância sanitária brasileira. A agência alerta que, por essa razão, os produtos à base de canabidiol e THC podem causar reações adversas inesperadas.

"Muitos desses produtos não são registrados como medicamentos em seus países de origem, não tendo sido, portanto, avaliados por qualquer autoridade sanitária competente. Assim sendo, não é possível garantir a dosagem adequada e a ausência de contaminantes e tampouco prever os possíveis efeitos adversos, o que implica riscos imprevisíveis para a saúde dos pacientes que os utilizarão", informa a agência.

Extraído da Cannabis sativa, o canabidiol, conhecido como CBD, é utilizado no combate a convulsões provocadas por diversas enfermidades, entre elas a epilepsia. Em janeiro de 2015, a Anvisa retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas e o classificou como medicamento de uso controlado.

Em seguida, a agência facilitou a importação de medicamentos à base de canabidiol. A norma prevê que o paciente ou seu responsável legal solicite à Anvisa, em formulário próprio, uma autorização excepcional para a importação e utilização do produto, apresentando prescrição médica, laudo médico e declaração de responsabilidade e esclarecimento assinada pelo médico e paciente ou responsável legal.

(com Agência Brasil)

Os comentários não representam a opinião da revista e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação

Publicidade