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Estado de Minas TRÂNSITO

Quase 15 mil motoristas são multados por não ligar farol baixo de dia

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, número deve diminuir conforme os motoristas se acostumem com a nova regra


postado em 12/07/2016 18:18

(foto: José Cruz/Agência Brasil/Divulgação)
(foto: José Cruz/Agência Brasil/Divulgação)
Nos quatro primeiros dias de vigência da lei que obriga os veículos a circular com o farol baixo aceso em estradas federais durante o dia, cerca de 14,9 mil motoristas foram autuados por descumprirem a norma. O balanço foi divulgado nesta terça, dia 12 de julho, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e contabiliza as multas aplicadas entre sexta-feira, dia 8 de julho, e segunda, dia 11.

A Lei 13.290, de 2016, entrou em vigor no último dia 8. O motorista flagrado com as luzes apagadas durante o dia nas rodovias federais comete infração média e recebe quatro pontos na carteira de habilitação, além de multa de R$ 85,13.

De acordo com a PRF, os dados de infrações são preliminares, uma vez que o agente tem o prazo de até cinco dias para fazer o registro no sistema e o fechamento ocorre após um mês. Na avaliação da polícia, o número de infrações aplicadas tende a cair com o passar dos dias devido ao trabalho educativo e à medida em que os condutores se acostumem com a lei e adquiram o hábito de ligar o farol.

Mais segurança

O objetivo da legislação é aumentar a segurança nas estradas e contribuir para a redução de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

O uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 km por quem trafega em sentido contrário, de acordo com a PRF. A maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.

Faróis de LED

O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete. Já o uso de faróis de rodagem diurna (DRL ou Daytime Running Light), ou faróis de LED, também é válido, segundo o Denatran. O DRL é um filamento de luzes de LED presente em veículos mais modernos e acionado automaticamente quando o carro é ligado. Os motoristas de carros com esse dispositivo não precisam ligar o farol baixo.

Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era obrigatório para ônibus em faixas próprias e para motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos em túneis.

(com Agência Brasil)

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