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Estado de Minas MEIO-AMBIENTE

Criação do parque estadual Fernão Dias divide opinião de especialistas

Discussão na Assembleia Legislativa de Minas Gerais mostra desacordo na criação da área de preservação que fica entre Betim e Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte


postado em 29/08/2016 08:34

Como o parque Fernão Dias fica num área urbana, entre as cidades de Betim e Contagem, na região metropolitana de BH, sua transformação em parque estadual está gerando discussão(foto: Guilherme Dardanhan/ALMG/Divulgação)
Como o parque Fernão Dias fica num área urbana, entre as cidades de Betim e Contagem, na região metropolitana de BH, sua transformação em parque estadual está gerando discussão (foto: Guilherme Dardanhan/ALMG/Divulgação)
Embora considerem o parque Fernão Dias, localizado entre os municípios de Betim e Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, como uma área de interesse ambiental, representantes do governo do estado afirmaram que a transformação do espaço em um parque estadual, proposta pelo Projeto de Lei (PL) 2.999/15, não cumpre os critérios técnicos e legais necessários. Nesse sentido, eles enfatizaram a necessidade de um consenso sobre a melhor forma de caracterização e de gestão da área.

O assunto foi discutido na quarta, dia 24 de agosto, em uma audiência realizada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Ao justificar o parecer contrário emitido pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) quanto à criação do parque estadual Fernão Dias, o gerente de compensação ambiental do órgão, Ronaldo José Magalhães, disse que pelos estudos realizados foi constatado que não existiriam no espaço os atributos ambientais para a instituição de uma unidade de conservação integral do tipo parque estadual.

"Isso não quer dizer que os municípios não possam abarcar e criar uma unidade de conservação municipal. Ou até mesmo a criação de uma unidade de uso sustentável, como era previsto inicialmente no projeto, que talvez fosse mais adequado ao ambiente que temos aqui, com grande interferência humana e descaraterizado do ponto de vista biológico", frisa o representante do IEF.

Magalhães explica que a eventual instituição de um parque estadual poderia até mesmo trazer restrições e conflitos aos usos pretendidos para o espaço. "Precisamos avançar no ponto de vista de discussão de qual a melhor categoria se adequaria a essa realidade. O IEF não fala que aqui não deve ser unidade de conservação. Estamos preocupados com a caraterização da área", pontua o especialista, que considera como válida a tentativa de se achar uma solução que se adeque à necessidade da sociedade.

De acordo com o PL 2.999, a área prevista do parque é de 985.849 m² e foi doada no fim da década de 1970 ao estado para a criação de um parque urbano. Originalmente, a proposição pretendia transformar a unidade em uma Área de Proteção Ambiental, mas na forma como foi aprovado em 1º turno pelo plenário da ALMG, o projeto passaria a criar uma unidade de conservação integral do tipo parque estadual.
O péssimo estado de conservação do parque Fernão Dias e a falta de uma importante vegetação são os pontos levantados pelo IEF para sua não transformação em parque estadual(foto: Guilherme Dardanhan/ALMG/Divulgação)
O péssimo estado de conservação do parque Fernão Dias e a falta de uma importante vegetação são os pontos levantados pelo IEF para sua não transformação em parque estadual (foto: Guilherme Dardanhan/ALMG/Divulgação)

Critérios legais

O posicionamento defendido pelo IEF foi ratificado pelo advogado do meio ambiente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Tiago Cavalcante, que mencionou como outro atributo que impediria a classificação do espaço como parque estadual o fato de ele não estar inserido em uma área rural.

A determinação, acrescentou, está prevista na Lei Federal 9.985, de 2000, que especifica em seu artigo 49 que a área de uma unidade de conservação do grupo de proteção integral (classificação na qual está inserida um parque estadual) é considerada, para efeitos legais, zona rural. A lei ainda prevê que no entorno dessas áreas exista uma zona de amortecimento (que disciplinaria a ocupação em volta do parque), que, uma vez definida, não pode se transformar em zona urbana.

"No caso, a gente está tratando de uma unidade de conservação inserida em uma área urbana entre dois municípios, Contagem e Betim. Se o artigo determina que a área não pode ser zona urbana, como vale ter uma zona de amortecimento num lugar, sendo que todo o seu entorno hoje já é área urbana?", questiona Cavalcante, exemplificando que a zona em volta da unidade em questão abriga áreas residenciais e distritos industriais. O advogado ressalta que a Fiemg não é contrária à criação de unidades de conservação, mas entende que elas devem acontecer de acordo com a lei.
(foto: Guilherme Dardanhan/ALMG/Divulgação)
(foto: Guilherme Dardanhan/ALMG/Divulgação)

Contraponto

A deputada Marília Campos (PT), uma das proponentes do debate, considerou que de acordo com o que prevê o artigo 43 da Lei 20.922, de 2013, que trata da política florestal e de proteção à biodiversidade do estado, o parque Fernão Dias se enquadraria nos quesitos necessários para ser considerado uma unidade de conservação de proteção integral do tipo parque.

"Não estamos criando um parque. Ele já existe. Estamos apenas dando um enquadramento legal para este equipamento público com o objetivo de preservar", diz Marília Campos. A deputada ainda considera que o parque tem um significado para Contagem e Betim, do ponto de vista da recreação, preservação ecológica e de identidade cultural, sendo uma referência importante para a comunidade.

Por fim, a parlamentar destaca que entende a ponderação de adequar o enquadramento a ser dado à área e sugeriu uma nova reunião para se discutir qual seria o melhor formato que pudesse atender a população e garantir a preservação e revitalização do espaço, bem como o seu uso.
(foto: Guilherme Dardanhan/ALMG/Divulgação)
(foto: Guilherme Dardanhan/ALMG/Divulgação)

Betim e Contagem apoiam projeto

O engenheiro e agrônomo Geraldo Anselmo Ávila, representante da secretaria municipal de Meio Ambiente de Betim, avaliou ser de grande importância a retomada do PL 2.999/15. Segundo ele, mais de 93% do parque ficam em Betim.

Nesse mesmo sentido, a diretora de educação ambiental Fernanda Alves Pereira, representando a secretaria municipal de Meio Ambiente de Contagem, reiterou que o espaço já faz parte da identidade do município e que a maior preocupação é tornar o espaço um bem para a população.

A criação do parque estadual Fernão Dias, proposta pelo PL 2.999/15, foi aprovada em 1° turno pela ALMG no dia 7 de julho e, agora, aguarda parecer de 2º turno da Comissão de Meio Ambiente.

O texto aprovado determina que o parque, localizado nos municípios de Betim e Contagem, terá como objetivos a proteção do ecossistema natural e os remanescentes da Mata Atlântica e a diversidade biológica; a melhora das condições ambientais para recuperação e proteção da fauna e flora; o incentivo à pesquisa científica relacionada à fauna e à flora; além da promoção do lazer e recreação da população de forma sustentável.

(com Assessoria da ALMG)

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