Publicidade

Estado de Minas IRPF

O que fazer quando se está na malha fina da Receita Federal?

Especialista mostra como é fácil regularizar a situação quando se tem a declaração do Imposto de Renda retida no Fisco


postado em 01/08/2016 11:03

Se sua declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2016 ficou retida na malha fina, não se desespere. O Leão não é tão mau quanto se pensa(foto: Pixabay)
Se sua declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2016 ficou retida na malha fina, não se desespere. O Leão não é tão mau quanto se pensa (foto: Pixabay)
Para os próximos dias será disponibilizado o terceiro lote de declarações que receberão a restituição de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2016. Já se sabe que mais de 700 mil declarações entregues já caíram na malha fina, segundo dados da própria Receita Federal. Com certeza muitas outras irão para o mesmo caminho. Mas, o que o contribuinte deve fazer quando se encontra nessa situação?

A primeira orientação é não entrar em pânico, já que ainda são possíveis os ajustes com uma declaração retificadora. "A Receita Federal permite que o contribuinte acesso o detalhamento do processamento de sua declaração por meio do código de acesso gerado no próprio site do Leão, ou por meio de certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo questionado e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica o contador Welinton Mota, diretor da Confirp Consultoria Contábil.

Senbdo assim, para saber se há inconsistências em sua declaração do IRPF que tenha levado à malha fina, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código gerado na própria página do Fisco ou usar um certificado digital emitido por uma empresa habilitada.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas; além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

"Em relação a declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte, e assim, não for preciso enviar uma declaração retificadora, existe a opção de antecipar o seu atendimento junto ao órgão, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. O atendimento é feito com dia e hora marcada à escolha do contribuinte", diz o especialista.

Mas, caso se detecte algum erro, é importante fazer a declaração retificadora o quanto antes. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Confira, abaixo, os principais erros na hora de declarar o IRPF, e que podem levar à temida malha fina:

  • Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde)

  • Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ

  • Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato)

  • Deixar de informar os rendimentos dos dependentes

  • Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar)

  • A empresa altera o informe de rendimento e não comunica o fato ao funcionário

  • Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano

  • Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias

Os comentários não representam a opinião da revista e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação

Publicidade