A primeira orientação é não entrar em pânico, já que ainda são possíveis os ajustes com uma declaração retificadora. "A Receita Federal permite que o contribuinte acesso o detalhamento do processamento de sua declaração por meio do código de acesso gerado no próprio site do Leão, ou por meio de certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo questionado e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica o contador Welinton Mota, diretor da Confirp Consultoria Contábil.
Senbdo assim, para saber se há inconsistências em sua declaração do IRPF que tenha levado à malha fina, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código gerado na própria página do Fisco ou usar um certificado digital emitido por uma empresa habilitada.
De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas; além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
"Em relação a declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte, e assim, não for preciso enviar uma declaração retificadora, existe a opção de antecipar o seu atendimento junto ao órgão, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. O atendimento é feito com dia e hora marcada à escolha do contribuinte", diz o especialista.
Mas, caso se detecte algum erro, é importante fazer a declaração retificadora o quanto antes. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Confira, abaixo, os principais erros na hora de declarar o IRPF, e que podem levar à temida malha fina:
- Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde)
- Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ
- Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato)
- Deixar de informar os rendimentos dos dependentes
- Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar)
- A empresa altera o informe de rendimento e não comunica o fato ao funcionário
- Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano
- Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias