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Estado de Minas POLÍTICA

Você sabe a diferença entre votos brancos e nulos?

Aproveitando as Eleições 2016, tire as dúvidas sobre essas modalidades de voto


postado em 19/08/2016 11:08

(foto: José Cruz/Agência Brasil/Divulgação)
(foto: José Cruz/Agência Brasil/Divulgação)
Em 2016, os brasileiros escolherão pelo voto o prefeito e os vereadores de cada município. Diante da proximidade das eleições, marcadas para 2 de outubro, uma das dúvidas mais comuns do eleitor é sobre em quem vai votar.

No sistema eleitoral do Brasil o eleitor não pode se recusar, sem justo motivo, a votar. A participação no pleito é obrigatória para os maiores de 18 anos e menores de 70 e facultativo aos jovens de 16 a 18. Em caso de descumprimento da regra de forma injustificada, o eleitor é multado.

Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.

Afinal, qual é a diferença entre o voto em branco e o nulo?

Voto em branco

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla "Branco" na urna e, em seguida, a tecla "Confirma".

Os votos brancos não são contabilizados pela justiça eleitoral. Portanto, ao contrário do que diz a "crença popular", ele não ajuda quem está "vencendo" a eleição.

Voto nulo

O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, "00", e depois a tecla "Confirma".

Votos nulos podem anular uma eleição?

Os votos nulos são considerados inválidos e não têm poder de anular uma eleição, constituindo apenas uma opção para o eleitor que é obrigado a votar. A eleição só pode ser anulada, de acordo com as normas eleitorais vigentes, quando o candidato que ganhou a maioria dos votos for condenado após o término da apuração ou no caso de ter ocorrido alguma fraude eleitoral durante as votações.

(com Portal EBC)

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