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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Brindes e outros 'mimos' recebidos por médicos poderão ser divulgados

Um projeto em análise na Assembleia Legislativa de Minas Gerais quer regulamentar possíveis conflitos de interesse na área médica


postado em 17/10/2016 10:19

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) está analisando o Projeto de Lei (PL) 3.022/15, do deputado Antônio Jorge (PPS), que pretende instituir a obrigatoriedade de as indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes declararem suas relações com profissionais de saúde que configurem potenciais conflitos de interesses. Neste caso estariam incluídos a doação de brindes, passagens, inscrições em eventos, hospedagens, financiamento de etapas de pesquisa, consultoria e palestras para profissionais de saúde registrados nos conselhos de classe, no âmbito do estado.

O projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Desenvolvimento Econômico da ALMG na terça, dia 4 de outubro. O relator, deputado Roberto Andrade (PSB), opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com a emenda nº 2, que ele mesmo apresentou.

A alteração dá nova redação ao artigo 2º do projeto para determinar que as informações sobre possível conflito de interesse sejam prestadas pelas empresas até o último dia útil de janeiro de cada ano civil, com dados referentes ao ano anterior, por meio de divulgação eletrônica. O projeto de lei será avaliado, agora, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da ALMG antes de seguir para análise do plenário.

Conforme o texto original, caberá a essas indústrias informar ao governo de Minas o nome do profissional, seu número de inscrição no conselho de classe, o objeto da doação ou benefício e, ainda, seu valor. O estado deverá promover a divulgação dessas informações, em local de fácil acesso, utilizando-se de todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuser, sendo obrigatória a divulgação em páginas oficiais na internet.

Tais sites deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, a requisitos como conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; e possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações.

Por fim, o PL 3.022/15 estabelece penalidades para o descumprimento da obrigação de declarar as situações que configuram conflitos de interesse, determinadas pelo Código de Saúde (Lei 13.317, de 1999), não excluindo outras penalidades cabíveis como sanções civis, penais e administrativas.

(com assessoria da ALMG)

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