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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Decisão do STF sobre desaposentação pode mudar a vida de muitos brasileiros aposentados

Tema tem gerado discussão: de um lado estão os que apoiam a volta dos aposentados ao mercado de trabalho para melhoria do benefício, e de outro, os que temem um rombo na Previdência Social


postado em 26/10/2016 12:59 / atualizado em 26/10/2016 13:52

Muitos aposentados estão voltando para o mercado de trabalho, por meio da desaposentação, esperando que isso ajude a melhorar o valor do benefício que recebem(foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr/Divulgação)
Muitos aposentados estão voltando para o mercado de trabalho, por meio da desaposentação, esperando que isso ajude a melhorar o valor do benefício que recebem (foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr/Divulgação)
O tema da desaposentação voltou às manchetes, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando três processos sobre o tema. A questão refere-se a pessoas que, depois de se aposentar, voltam ao mercado de trabalho e passam a contribuir novamente com a Previdência Social – posteriormente, pedem a revisão do benefício. O assunto é polêmico, já que não existe legislação específica.

Segundo o advogado Humberto Tommasi, especialista em direito previdenciário, a ideia da desaposentação não é fazer uma revisão do benefício, mas a troca da aposentadoria antiga por uma nova, baseada nas contribuições feitas após a volta ao trabalho. "O que o segurado busca com a desaposentação é simplesmente renunciar ao benefício que recebe e buscar outro, calculado como se ele nunca tivesse se aposentado. Então, basicamente, é recalcular a aposentadoria, ter uma nova aposentadoria, como se nunca tivesse se aposentado, esquecendo, renunciando àquele beneficio que já recebe", esclarece o advogado.

Já o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, Carlos Ortiz, diz que diferentes fatores levam a pessoa que se aposentou a voltar ao mercado de trabalho. Quando isso acontece, o ex-aposentado volta a contribuir para a Previdência, mas, segundo ele, isso não garante assistência em casos de acidente, por exemplo. "Continua contribuindo para a Previdência sem direito a nada. Por exemplo, se você sofrer um acidente e ficar inválido, perder algum membro do corpo, não recebe nada por isso. A Previdência não te cobre por nenhum tipo de acidente", explica o sindicalista.

Carlos Ortiz está entre as pessoas que se inserem no caso de desaposentação. Parou de trabalhar em 1997 e, em quase 20 anos, está contribuindo para a Previdência. Ele lembra que até 1994 existia o benefício do pecúlio. "As pessoas que continuavam trabalhando depois de aposentadas, quando paravam, recebiam corrigido todo o valor que contribuíram. Depois, cortaram o pecúlio e essas pessoas ficaram sem nada", reclama o presidente do Sindnapi.

Para o sindicalista, possibilitar a desaposentação é uma questão de justiça. "A gente espera que a justiça seja feita e que possamos ter algum retorno por essa injustiça cometida", completa.

O advogado Humberto Tommasi lembra que, como não há uma legislação sobre o tema, para conseguir recalcular a aposentadoria é preciso entrar na justiça. Estimativa feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) mostra que existem hoje no Brasil aproximadamente 182,1 mil ações judiciais sobre o tema, a maioria tramitando na Justiça Federal.

O especialista concorda que a desaposentação trata de justiça social. Segundo ele, caso o STF seja favorável à polêmica medida, é possível que o tema seja tratado em legislação. Na sua opinião, é preciso ter algum retorno para quem continua contribuindo. "Não há como defender que o aposentado tenha a necessidade, a obrigação, de continuar pagando sem contrapartida nenhuma. Até é possível defender que haja uma contribuição para o aposentado que continua trabalhando, mas é preciso ter algum tipo de contrapartida", diz o especialista.

Debate

Quem não vê com bons olhos a desaposentação é a Advocacia-Geral da União (AGU). De acordo com informações do órgão, uma nota técnica produzida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social mostra que o impacto da volta ao mercado dos aposentados nas contas da Previdência Social seria de R$ 7,7 bilhões por ano. O valor, em longo prazo, pode chegar a R$ 181,9 bilhões.

No STF, os ministros analisam três ações sobre o tema. Em uma delas, a AGU chegou a pedir a suspensão de todos os processos que tramitam no país sobre desaposentação. O documento alerta para o possível impacto financeiro que pode ser causado. Segundo a AGU, o ministro Luís Roberto Barroso não aceitou o pedido inicial feito pelo órgão e decidiu aguardar a decisão do plenário.

Em 2014, quando o tema começou a ser analisado no STF, o então advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a ilegalidade da desaposentação. Segundo ele, a Previdência é baseada no modelo de solidariedade, no qual todos contribuem para sustentar o sistema, não cabendo regras particulares para o aposentado que pretende revisar o benefício.

Julgamento

Até o momento, o plenário do STF está dividido sobre a questão. O ministro Barroso, relator de duas das três ações, admitiu a desaposentação e estabeleceu critérios para o recálculo do benefício. O ministro Marco Aurélio Mello é o relator de outra ação e não reconhece o termo desaposentação, mas entende que o recálculo pode ser feito. Além deles, os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki já votaram e se posicionaram contra a possibilidade de pedir um novo benefício.

A reportagem da Agência Brasil conversou com o subprocurador-geral da república, Odim Brandão, autor da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), entregue dentro de uma das ações que serão julgadas. Para ele, a opção existente atualmente não é válida.

"Haveria muitos modelos que o Congresso poderia ter utilizado para cobrar alguma coisa das pessoas que voltam ao trabalho depois de aposentadas. Podia não cobrar nada e não dar nada mais a essas pessoas. Podia cobrar tudo e dar tudo a essas pessoas, mas não poderia ter cobrado uma contribuição previdenciária igual à das pessoas da ativa e dar quase nada às aposentadas", afirma Odim.

O subprocurador explica que hoje a pessoa que volta a pagar a contribuição faz o pagamento como se nunca tivesse se aposentado, mas não tem direito a nenhum benefício. "Em síntese, na verdade, o que a lei fez foi cobrar integralmente a contribuição dos aposentados que voltam a trabalhar, mas não lhes defere benefício nenhum e isso a procuradoria entende que é inconstitucional". Para ele, o que a procuradoria acha é que ou se cobra tudo e se dá tudo, ou não se cobra nada e não se dá nada mais em acréscimo aos aposentados. "O que ela entende é que não pode cobrar tudo e não dar nada".

(com Agência Brasil)

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