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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Projeto que permite a amamentação em locais públicos está pronto para ser votado na ALMG

De acordo com a proposta, estabelecimentos privados de uso público serão obrigados a permitir o aleitamento


postado em 09/11/2016 16:11

Segundo o Projeto de Lei 2.966, de 2015, que está sendo analisado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, qualquer local de uso público, inclusive privado, terá de permitir o aleitamento(foto: Pixabay)
Segundo o Projeto de Lei 2.966, de 2015, que está sendo analisado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, qualquer local de uso público, inclusive privado, terá de permitir o aleitamento (foto: Pixabay)
O direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, previsto no Projeto de Lei (PL) 2.966/15, recebeu parecer favorável na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta, dia 9 de novembro.

O relator, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. Desta forma, a proposição, de autoria do deputado Thiago Cota (PMDB), já pode seguir para discussão e votação no plenário da ALMG. O substitutivo modifica a redação do artigo 1º do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O novo texto substitui a expressão "todo e qualquer ambiente público ou privado", por "estabelecimentos de uso coletivo".

Segundo Vanderlei Miranda, a redação do substitutivo nº 1, que assegura à lactante o direito de amamentar em todo e qualquer ambiente público ou privado, "parece confrontar com a disposição sobre a inviolabilidade de domicílio, trazida pelo artigo 5º da Constituição Brasileira".

Por isso, o artigo 1º passa a ter a seguinte redação: "É assegurado à lactante o direito de amamentar nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, em local de sua escolha, ainda que, nesses estabelecimentos, estejam disponíveis locais exclusivos para a amamentação".

Segundo justificativa do autor da proposição, a amamentação é um ato livre e discricionário entre mãe e filho, independentemente da existência de áreas segregadas para o aleitamento. Por isso, o projeto institui ainda multa para os estabelecimentos de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados, que proibirem ou constrangerem o ato da amamentação em suas instalações.

(com Ascom da ALMG)

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