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Estado de Minas ECONOMIA

Conheça as novidades da declaração do Imposto de Renda de 2017

A entrega da declaração terá início no dia 2 de março, logo após o Carnaval. Para este ano, a Receita Federal fez algumas modificações


postado em 23/02/2017 10:28

Fique atento! Este ano, as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começam a ser recebidas pela Receita Federal no dia 2 de março, logo após o Carnaval(foto: Pixabay)
Fique atento! Este ano, as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começam a ser recebidas pela Receita Federal no dia 2 de março, logo após o Carnaval (foto: Pixabay)
Apesar de o Carnaval atrair a atenção da maioria dos brasileiros, é preciso estar ciente que a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017, ano base 2016, terá início logo após a Quarta-feira de Cinzas. Este ano, as declarações poderão ser feitas a partir do dia 2 de março e a Receita Federal fez algumas alterações para o contribuinte.

Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, algumas questões devem ser levadas em conta. "Destaco que, neste ano, o prazo [de entrega] será menor, pois terá início no dia 2 de março e irá até 28 de abril. Outros pontos são em relação à idade de obrigatoriedade do CPF dos dependentes, que saltou para 12 anos, e uma fiscalização maior dos bens dos brasileiros no exterior", esclarece o especialista.

Para entender melhor, o contador detalhou os principais pontos que merecem destaque no IRPF 2017:


Quem é obrigado a entregar (pessoa física):

  • Residiu no Brasil em 2016 e recebeu rendimentos tributáveis (salários, pró-labore ou alugueis, por exemplo) superiores a R$ 28.123,91 no ano

  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, carta de crédito etc.) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações de renda fixa, ganho de capital, 13º salário etc.), cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado

  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos etc.), sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes

  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano que passou

  • Optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país

  • Teve, no ano passado, receita bruta proveniente de atividade rural cujo valor fo isuperior a R$ 140.619,55

Cuidado com as informações

Atualmente, a Receita Federal do Brasil possui um dos mais modernos centros de processamento de dados do mundo. Seus softwares de auditoria permitem realizar cruzamento de informações de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em questões de minutos, checando praticamente todas as informações, como cartões de crédito, despesas médicas e movimentações financeiras.

Esse cruzamento de informações pode resultar em problemas para os contribuintes que prestarem informações equivocadas ao Fisco. Em caso de incoerências no IRPF, o responsável poderá enfrentar desde a simples retenção da declaração de imposto de renda na malha fina até, em casos mais graves, ser vítima de procedimento de fiscalização, que gera pesadas multas.

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