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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Projeto que transforma em crime a divulgação de fotos íntimas na internet é aprovado na Câmara

A proposta quer alterar a lei Maria da Penha para incluir o crime de exposição de conteúdo íntimo sem autorização


postado em 24/02/2017 11:30

Com aprovação de projeto que tipifica o crime de exposição de fotos íntimas na internet, casos como o da atriz Carolina Dieckmann poderão ser evitados(foto: Internet/Reprodução)
Com aprovação de projeto que tipifica o crime de exposição de fotos íntimas na internet, casos como o da atriz Carolina Dieckmann poderão ser evitados (foto: Internet/Reprodução)
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça, dia 21 de fevereiro, o Projeto de Lei 5555, de 2013, do deputado João Arruda (PMDB-PR), que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para tipificar nova forma de violência doméstica e familiar contra a mulher: a exposição de fotos íntimas na internet. A matéria, agora, segue para análise do Senado.

Segundo o texto aprovado – um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) –, é considerada violência a divulgação pela internet, ou em outro meio de propagação, de informações, imagens, dados, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher sem o seu expresso consentimento. Esse material precisa ser obtido no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade.

Para o autor do projeto, a Câmara está ajudando a fazer justiça com as mulheres que são violentadas com a divulgação de imagens de sua intimidade. "Essa é uma agressão às vezes até maior que uma agressão física", diz João Arruda.

Atualmente, o Código Penal já tem uma tipificação (Lei Carolina Dieckmann) para o crime de invasão de dispositivo informático, com pena de reclusão de seis meses a 2 anos e aumento de um a dois terços quando houver a divulgação a terceiros do conteúdo obtido.

Exposição pública

O substitutivo aprovado cria o crime de exposição pública da intimidade sexual, conceituado como a ofensa à dignidade ou ao decoro de outrem, divulgando por meio de imagem, vídeo ou qualquer outro meio, material que contenha cena de nudez ou de ato sexual de caráter privado.

A pena será de reclusão de 3 meses a 1 ano, com aumento de um terço à metade se o crime for cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.

Segundo a deputada Tia Eron (PRB-BA), "quase 65% das mulheres se permitiram ser filmadas na sua intimidade e muitas tiveram essas imagens divulgadas".

(com Agência Câmara Notícias)

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