Publicidade

Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Aprovada a lei que permite a terceirização completa nas empresas

O projeto inclui a atividade-fim da empresa e, agora, será encaminhado para sanção do presidente Michel Temer


postado em 23/03/2017 11:00

O projeto de lei da terceirização aprovado na Câmara vai permitir que as empresas brasileiras terceirizem todo o quadro de funcionários, inclusive os da atividade-fim(foto: Pixabay)
O projeto de lei da terceirização aprovado na Câmara vai permitir que as empresas brasileiras terceirizem todo o quadro de funcionários, inclusive os da atividade-fim (foto: Pixabay)
Mesmo sob forte protesto da oposição, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta, dia 22 de março, o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, de autoria do executivo, que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O projeto foi aprovado por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções.

O projeto, que já havia sido aprovado pelo Senado, seguirá, agora, para sanção presidencial.

Desde o início da sessão, a oposição obstruía os trabalhos. A obstrução só foi retirada após acordo para que fosse feita a votação nominal do projeto e simbólica dos destaques. O acordo foi costurado entre o líder do governo, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e parte da oposição.

Pelo projeto, as empresas poderão terceirizar também a chamada atividade-fim, aquela para a qual a instituição foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.

Atualmente, a legislação trabalhista veta a terceirização da atividade-fim e prevê a adoção da prática em serviços que se enquadem como atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

Trabalho temporário

O projeto que foi aprovado pelo plenário da Câmara também modifica o tempo permitido para a contratação em regime temporário dos atuais três meses para 180 dias, "consecutivos ou não, autorizada a prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram", diz o teor da proposta.

Decorrido esse prazo, o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após 90 dias do término do contrato anterior. O texto estabelece a chamada responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos funcionários terceirizados.

A medida faz com que a empresa contratante seja "subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário e em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias", diz o PL 4.302/1998.

Originalmente, a proposta foi encaminhada à Câmara em 1998 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e aprovado no Senado em 2002. Deputados contrários ao projeto criticaram a votação da proposta 15 anos depois e chegaram a defender a apreciação de outro texto, em tramitação no Senado, que trata do tema.

(com Agência Brasil)

Os comentários não representam a opinião da revista e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação

Publicidade