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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Remetente de cartas e encomendas poderá ter que se identificar

A proposta está sendo analisada na Câmara dos Deputados e pretende inibir ações criminosas por meio dos Correios


postado em 10/04/2017 10:38

Atualmente, a Lei Postal (6.538/78) não exige identificação do remetente de cartas e encomendas(foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Divulgação)
Atualmente, a Lei Postal (6.538/78) não exige identificação do remetente de cartas e encomendas (foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Divulgação)
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, dia 5 de abril, o Projeto de Lei 3874, de 2015, da deputada Raquel Muniz (PSC-MG), que obriga as empresas de serviço postal a identificar em encomendas o remetente com número de documento de identidade.

A proposta, que vai alterar a chamada Lei Postal (6.538/78), não vale para documentos e impressos, como jornais e revistas. Atualmente, não é exigida comprovação de identidade dos remetentes de objetos postais.

Nos últimos anos, segundo Muniz, quadrilhas têm usado os serviços postais para o tráfico de produtos ilícitos, como drogas, além de contrabando de itens como anabolizantes, remédios controlados e pedras preciosas; e mesmo a biopirataria de espécimes de fauna e flora brasileiros.

Para o relator do projeto na comissão, deputado Milton Monti (PR-SP), a atualização da Lei Postal vai permitir a ação contra o crime organizado e a identificação de remessas extraviadas. "Não haverá aumento de custos para as empresas, pois os serviços de registro são todos automatizados", afirma o parlamentar.

Tramitação

O PL 3874/15 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá direto para o Senado.

(om Agência Câmara)

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