Publicidade

Estado de Minas IRPF 2017

Saiba o que acontece com quem atrasa ou não entrega a declaração do Imposto de Renda

Além de ter o CPF considerado irregular, o contribuinte acaba pagando multa, que sofre reajuste mensal


postado em 27/04/2017 08:59

O contribuinte que atrasar ou não enviar o Imposto de Renda no prazo, ou seja, até amanhã, dia 28 de abril, terá o CPF considerado em situação irregular, além de pagar multa(foto: Fernanda Carvalho/Fotos Públicas/Divulgação)
O contribuinte que atrasar ou não enviar o Imposto de Renda no prazo, ou seja, até amanhã, dia 28 de abril, terá o CPF considerado em situação irregular, além de pagar multa (foto: Fernanda Carvalho/Fotos Públicas/Divulgação)
Perder o prazo de entrega ou não fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode render dor de cabeça ao contribuinte. A consequência imediata é que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) adquire o status de pendente de regularização e, com isso, a vida financeira do contribuinte se complica, já que o documento é necessário para várias tarefas.

Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.

O prazo para entrega da declaração do IRPF à Receita Federal termina nesta sexta-feira, dia 28 de abril, e a expectativa é de que 28,3 milhões de declarações sejam entregues. De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que deixar de declarar fica sujeito ao pagamento de multa.

A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago. No entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido. Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá colaborar com esse valor mínimo. Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido.

Segundo o Fisco, a multa começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo da entrega, ou seja, já no sábado (29). O termo final é o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. "No caso do não pagamento da multa, com os respectivos acréscimos legais, será deduzida do valor do imposto para as declarações com direito à restituição", explica a Receita Federal.

Depois de enviar a declaração atrasada, o contribuinte será informado sobre o prazo para quitar a taxa através da Notificação de Lançamento da Multa. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Para emitir o documento, o contribuinte deverá clicar no item Darf de Multa por Entrega em Atraso, na aba Imprimir do programa gerador da declaração.

Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros sobre o valor, com base na taxa Selic e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais. Para quem está desobrigado de fazer a declaração, não está prevista multa em caso de atraso. O contribuinte pode verificar a situação do CPF no site da Receita.

(com Agência Brasil)

Os comentários não representam a opinião da revista e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação

Publicidade