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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

STF decide que policiais não podem fazer greve

Segundo a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, por serem agentes do estado e que portam armas 24h, policiais não podem entrar em greve


postado em 05/04/2017 14:44

Supremo Tribunal Federal decide que os policiais brasileiros não têm direito de fazer greve(foto: Oswaldo Corneti/Fotos Públicas/Divulgação)
Supremo Tribunal Federal decide que os policiais brasileiros não têm direito de fazer greve (foto: Oswaldo Corneti/Fotos Públicas/Divulgação)
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta, dia 5 de abril, por 7 votos a 3, que todos os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem exercer o direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, por desempenharem atividade essencial à manutenção da ordem pública.

Pela tese aprovada, fica vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.

A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Para Moraes, os policiais civis integram o braço armado do estado, o que impede que façam greve.

"O estado não faz greve. O estado em greve é um estado anárquico, e a constituição não permite isso", diz Moraes.

A maior parte dos ministros considerou ainda ser impraticável, por questões de sua própria segurança e pela obrigação de fazer prisões em flagrante mesmo fora de seu horário de trabalho, que o policial civil deixe de carregar sua arma 24 horas por dia.

Isso impediria a realização de manifestações por movimentos grevistas de policiais civis, uma vez que a constituição veda reuniões de pessoas armadas. "Greve de sujeitos armados não é greve", afirma Gilmar Mendes.

Também votaram em favor da proibição da greve a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, que destacou o que considerou consequências nefastas de greves anteriores de policiais civis e militares, como o aumento do número de homicídios. "O direito não pode viver apartado da realidade", comenta Fux.

Relatoria

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para que fosse garantido o direito de greve dos policiais civis, embora com restrições. "No confronto entre o interesse público de restringir a paralisação de uma atividade essencial e o direito à manifestação e à liberdade de expressão, deve-se reconhecer o peso maior ao direito de greve", diz o jurista.

Para conciliar o direito fundamental à greve e o direito fundamental à segurança pública, Fachin propôs como saída que paralisações de policiais civis fossem autorizadas previamente pelo judiciário, estabelecendo-se um porcentual mínimo de servidores a serem mantidos em suas funções. Acompanharam o relator os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.

(com Agência Brasil)

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