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Estado de Minas ECONOMIA

Descobriu erro na declaração do IRPF? Saiba o que fazer

Especialista dá dicas para corrigir o problema, antes que a declaração seja retida na malha fina da Receita Federal


postado em 02/05/2017 09:00

Se você cometeu algum erro na declaração do Imposto de Renda 2017, saiba que é possível fazer a correção, antes de cair na malha fina(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Divulgação)
Se você cometeu algum erro na declaração do Imposto de Renda 2017, saiba que é possível fazer a correção, antes de cair na malha fina (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Divulgação)
Na correria para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), muitos contribuintes acabam ficando preocupados se cometeram erros ou esqueceram de mencionar algum documento. Será que é possível corrigir falhas depois de ter enviado o IRPF à Receita Federal?

Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, esses fatos não devem ser motivos de desespero. "Erros acontecem. O importante é saber que, ao serem detectados problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação para corrigir os erros antes mesmo de cair na malha fina. O prazo para retificar é de cinco anos, mas, é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr riscos", esclarece o especialista.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado no IRPF original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

De acordo com Richard Domingos, o procedimento para a realização da declaração retificadora é o mesmo do IRPF comum. A diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

O contabilista lembra que, se o contribuinte já estiver pagando imposto ao verificar erro na declaração, não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Neste caso, deverá agir da seguinte forma:

  • Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de parcelas na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo

  • Os valores pagos a mais nas parcelas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição

  • Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic


Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de parcelas na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

 

Richard Dominos esclarece os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina:

  • Informar despesas médicas diferente dos recibos

  • Informar incorretamente os dados do informe de rendimentos, principalmente valores e CNPJ

  • Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano – as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato

  • Deixar de informar os rendimentos dos dependentes

  • Informar dependentes sem ter a relação de dependência – por exemplo, a esposa declara o filho como dependente e o marido também

  • A empresa altera o informe de rendimento e não comunica o funcionário

  • Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano

  • Informar rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias

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