Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, esses fatos não devem ser motivos de desespero. "Erros acontecem. O importante é saber que, ao serem detectados problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação para corrigir os erros antes mesmo de cair na malha fina. O prazo para retificar é de cinco anos, mas, é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr riscos", esclarece o especialista.
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado no IRPF original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
De acordo com Richard Domingos, o procedimento para a realização da declaração retificadora é o mesmo do IRPF comum. A diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
O contabilista lembra que, se o contribuinte já estiver pagando imposto ao verificar erro na declaração, não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Neste caso, deverá agir da seguinte forma:
- Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de parcelas na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo
- Os valores pagos a mais nas parcelas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição
- Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic
Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de parcelas na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.
Richard Dominos esclarece os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina:
- Informar despesas médicas diferente dos recibos
- Informar incorretamente os dados do informe de rendimentos, principalmente valores e CNPJ
- Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano – as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato
- Deixar de informar os rendimentos dos dependentes
- Informar dependentes sem ter a relação de dependência – por exemplo, a esposa declara o filho como dependente e o marido também
- A empresa altera o informe de rendimento e não comunica o funcionário
- Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano
- Informar rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias