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Estado de Minas TRABALHADOR

Saques das contas inativas do FGTS estão garantidos

A medida provisória que garante o saque foi aprovada no Congresso


postado em 25/05/2017 16:58

(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Divulgação)
(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Divulgação)
O plenário do Senado aprovou nesta quinta, dia 25 de maio, a Medida Provisória (MP) 763/2016, que permite o saque dos recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos exigida pela lei. Como não houve mudanças no texto já aprovado na Câmara, a MP será promulgada, sem necessidade de sanção presidencial.

O relator na comissão mista, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), destaca a importância do Senado consagrar a continuidade dos saques do FGTS, que, segundo ele, já beneficiou mais de 15 milhões de trabalhadores e deve injetar, até o final do calendário de saques, mais de R$ 40 bilhões na economia. "O dinheiro do saldo do FGTS dos trabalhadores já movimentou o mercado varejista, gerando muitos milhares de empregos", afirma o parlamentar.

A proposta dá a todo trabalhador que pediu demissão, ou teve o contrato de trabalho encerrado com justa causa até 31 de dezembro de 2015, o direito ao saque das contas inativas de FGTS. Até o dia 16 de maio, a Caixa Econômica Federal pagou R$ 24,4 bilhões aos beneficiários nascidos entre janeiro e agosto.

O valor pago até então equivale a 84,3% do total previsto (R$ 29 bilhões) para as etapas já liberadas.

Com a iniciativa, o poder executivo pretende esvaziar o apelo de ações na justiça que pleiteiam a correção da conta vinculada de cada trabalhador pelo índice da poupança, que paga 6% ao ano.

(com Agência Brasil)

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